A Comissão Nacional de Eleições (CNE) desmente categoricamente a existência de qualquer acordo, público ou secreto e confidencial, com a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) quanto à realização de debates eleitorais nas televisões.
Destaques
COMUNICADO OFICIAL DA CNE
A Comissão Nacional de Eleições (CNE) reafirma que, nos termos da lei, em períodos eleitorais e referendários, é a entidade competente pela fiscalização do cumprimento do princípio da igualdade de tratamento jornalístico conferido pelos órgãos de comunicação social às diferentes candidaturas ou aos intervenientes nos referendos.
A Comissão Nacional de Eleições, na sequência do ofício do Conselho Superior de Magistratura, deliberou, na reunião de 9 de abril p.p., designar como seus Delegados para as Regiões Autónomas:
Açores: Dr. Francisco Nuno da Costa Cabral Siqueira (Juiz de Direito do 4.º Juízo de Ponta Delgada)
O cálculo do número de candidatos que devem integrar as listas para a próxima eleição das Câmaras, Assembleias Municipais e de Freguesia pode ser feito com recurso à folha de cálculo que se pode descarregar através de qualquer dos botões à sua direita.
Igualmente se pode determinar o número mínimo de proponentes para candidaturas de grupos de cidadãos eleitores.
Consulte aqui a Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, que procede à reorganização administrativa do território das freguesias, através da criação de freguesias por agregação ou por alteração dos limites territoriais de acordo com os princípios, critérios e parâmetros definidos na
Consulte aqui a Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro, que procede à reorganização administrativa do concelho de Lisboa, instituindo um novo mapa administrativo com 24 freguesias (que substituem as anteriores 53 freguesias) e redefinindo os seus limites.








