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Campanha #paradetequeixar - jovens eleitores

Sexta, 28 Abril, 2017

#paradetequeixar – dúvidas e informações úteis 

A CNE está a lançar uma campanha destinada ao público mais jovem, incluindo potenciais eleitores. Por isso, se nunca votaram numa eleição, ou não percebem bem como tudo isto funciona, esta informação é para vocês. E acreditem: é mesmo muito simples

 

Quando vão ser as próximas eleições?
As próximas eleições vão ser para os órgãos das autarquias locais (Câmara Municipal, Assembleia Municipal e Junta de Freguesia) e vão ter lugar a 1 de Outubro de 2017.

 

Como sei se posso votar?
Se já tiver 18 anos no dia da eleição e estiver inscrito no recenseamento eleitoral pode votar.

 

E como sei onde devo ir para votar?
Geralmente vota-se numa mesa de voto perto do local de residência, tal como consta do Cartão de Cidadão.
Para saber onde está recenseado basta enviar um SMS (gratuito) para 3838, com a mensagem “RE (espaço) número de CC/BI (espaço) data de nascimento=aaaammdd”. Ex: "RE 7424071 19820803" ou ir a www.recenseamento.mai.gov.pt
Este serviço é gratuito e funciona durante todo o ano, independentemente de estar ou não marcada uma eleição. Mais perto do dia da eleição vai poder obter indicações com o local exato da mesa de voto de cada eleitor.

 

Como posso saber o meu número de eleitor?
Pode obter essa informação, mesmo no dia da eleição:
Na junta de freguesia do seu local de residência;
Através de SMS (gratuito) para 3838, com a mensagem “RE (espaço) número de CC/BI (espaço) data de nascimento=aaaammdd”. Ex: "RE 7424071 19820803";
Na Internet em www.recenseamento.mai.gov.pt.

 

Sou cidadão português e resido em território nacional. O que devo fazer para me inscrever no recenseamento eleitoral?
Nada. A inscrição no recenseamento é automática para todos os cidadãos portugueses residentes no território nacional e maiores de 17 anos.

 

Acabei de fazer 18 anos. Tenho de fazer alguma coisa para me recensear?
Não. A sua inscrição no recenseamento passa automaticamente a definitiva no dia em que completa os 18 anos.

 

Posso votar se fizer ou tiver 18 anos no dia da eleição?
Sim, se for cidadão português residente em território nacional, uma vez que foi inscrito a título provisório no recenseamento e a inscrição passa automaticamente a definitiva no dia em que completa 18 anos, mesmo que seja no dia da eleição.

 

Como posso onde estou recenseado?
Pode obter essa informação, mesmo no dia da eleição:
Na junta de freguesia do seu local de residência;
Através de SMS (gratuito) para 3838, com a mensagem “RE (espaço) número de CC/BI (espaço) data de nascimento=aaaammdd”. Ex: "RE 7424071 19820803";
Na Internet em www.recenseamento.mai.gov.pt.

 

Não tenho cartão de eleitor. O que devo fazer?
O cartão de eleitor não é necessário para votar, bastando conhecer o seu número de eleitor. Quando vai votar deve apresentar um documento de identificação.
Atualmente o cartão de eleitor já não é emitido. Querendo, pode solicitar junto da comissão recenseadora uma certidão de eleitor, que contém informação sobre os dados do seu recenseamento, ou, em alternativa, obter uma impressão da consulta ao sítio do Ministério da Administração Interna, em www.recenseamento.mai.gov.pt

 

Posso votar pela internet? E por sms?
Não. O voto é exercido direta e presencialmente pelo eleitor na assembleia de voto correspondente ao local onde o eleitor está recenseado.

 

Quem pode votar nas eleições dos órgãos das autarquias locais?
Podem votar, desde que inscritos no recenseamento no território nacional, todos os cidadãos portugueses (e cidadãos brasileiros com cartão de cidadão ou bilhete de identidade) e, ainda, os cidadãos dos seguintes países:
- Estados Membros da União Europeia (Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Polónia, Reino Unido, República Checa, Roménia e Suécia);
- Brasil e Cabo Verde;
- Argentina, Chile, Colômbia, Islândia, Noruega, Nova Zelândia, Peru, Uruguai e Venezuela.
(Declaração n.º 4/2013, de 24 de junho)

 

Cidadãos estrangeiros residentes em Portugal

Sou cidadão estrangeiro e resido em Portugal. O que devo fazer para me inscrever no recenseamento eleitoral?
No seu caso a inscrição é voluntária, pelo que deve dirigir-se à comissão recenseadora (junta de freguesia) correspondente ao domicílio indicado no título válido de residência ou ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

 

Sou cidadão estrangeiro e resido em Portugal, posso votar?
Sim, desde que inscrito no recenseamento português e seja cidadão de país que conste da seguinte lista:
- Estados Membros da União Europeia (Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Polónia, Reino Unido, República Checa, Roménia e Suécia);
- Brasil e Cabo Verde;
- Argentina, Chile, Colômbia, Islândia, Noruega, Nova Zelândia, Peru, Uruguai e Venezuela (Declaração n.º 4/2013, de 24 de junho).

 

Dúvidas? A CNE esclarece
Para qualquer outra dúvida, o site da CNE tem muita informação simples aqui, aqui e aqui.
Qualquer pessoa pode contactar a CNE para esclarecer alguma dúvida. Os contactos estão aqui.

 

 

E vá, #paradetequeixar!