Financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais
A Lei n.º 4/2017, de 16 de janeiro, altera a lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais e converte em definitivas as reduções nas subvenções públicas para o financiamento dos partidos políticos e para as campanhas eleitorais.
Dispõe a Lei do Orçamento do Estado que em 2017 não são atualizadas as subvenções atribuídas a cada grupo parlamentar, ao deputado único representante de um partido e ao deputado não inscrito em grupo parlamentar da Assembleia da República, previstas no artigo 5.º da Lei n.º 19/2003, de 20 de junho (artigo 267.º da Lei do Orçamento do Estado para 2017 - Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro).
Consulte aqui a versão consolidada da Lei do Financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais.