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Número de proponentes para candidaturas de grupos de cidadãos eleitores e de candidatos para integrar as listas

Quinta, 28 Março, 2013

O cálculo do número de candidatos que devem integrar as listas para a próxima eleição das Câmaras, Assembleias Municipais e de Freguesia pode ser feito com recurso à folha de cálculo que se pode descarregar através de qualquer dos botões à sua direita.

Igualmente se pode determinar o número mínimo de proponentes para candidaturas de grupos de cidadãos eleitores.

Os cálculos têm em consideração o resultado da reorganização administrativa do território das freguesias e operam sobre os valores do recenseamento eleitoral apurados em 31 de dezembro de 2012 pela Direção-Geral de Administração Interna, com correções finas nos casos das freguesias de Moscavide, Sacavém e Parque das Nações, nos concelhos de Loures e Lisboa, e correções grosseiras nos demais casos em que houve alteração de limites de freguesias.

Os valores de base irão sendo corrigidos e tornados mais precisos logo que se tornem conhecidos novos dados resultantes da atualização do recenseamento eleitoral até à versão final que resultar do Mapa a publicar pelo Ministério da Administração Interna sensivelmente no final de junho de 2013.