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Regimento da Comissão Nacional de Eleições

Terça, 12 Maio, 2020

A Comissão Nacional de Eleições, no exercício dos poderes que lhe são conferidos pelo n.º 3 do artigo 8.º da Lei n.º 71/78, de 27 de dezembro, aprovou, por deliberação de 7 de abril de 2020, as alterações ao seu Regimento e, por deliberação de 14 de abril de 2020, a correspondente exposição de motivos, cujos textos integrais foram publicados em Diário da República de 5 de maio passado, em execução do que dispõe a parte final daquela norma:

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