Voto antecipado no estrangeiro - Locais - ALRAA 2016
Consulte aqui os locais definidos para o exercício do voto antecipado no estrangeiro, de 4 a 6 de outubro.
Quem pode votar antecipadamente estando deslocado no estrangeiro?
- Os seguintes cidadãos recenseados nos Açores e deslocados no estrangeiro no dia da eleição:
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Militares, agentes militarizados e civis integrados em operações de manutenção de paz, cooperação técnico--militar ou equiparadas;
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Médicos, enfermeiros e outros cidadãos integrados em missões humanitárias, como tal reconhecidas pelo Governo Regional dos Açores;
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Investigadores e bolseiros em instituições universitárias ou equiparadas, como tal reconhecidas pelo ministério competente;
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Estudantes de escolas superiores, ao abrigo de programas de intercâmbio;
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Membros integrantes de delegações oficiais do Estado e da Região Autónoma.
- Podem ainda votar antecipadamente os cidadãos eleitores cônjuges ou equiparados, parentes ou afins que vivam com os cidadãos eleitores aqui identificados.