Mandatos por órgão
A LEOAL, ao contrário da Lei Eleitoral da Assembleia da República, não prevê expressamente a aprovação e publicação do mapa de mandatos a eleger, limitando-se a cometer ao órgão da administração com competência para administrar a base de dados do recenseamento eleitoral a obrigação de publicar um mapa com os números de recenseados em cada uma das freguesias e municípios até 120 dias antes do termo do mandato que, por aplicação das disposições da Lei das Autarquias Locais (Lei 169/99), permite determinar os mandatos em causa.
A fim de garantir adequada informação aos proponentes das candidaturas e aos cidadãos em geral, são aprovados os mapas com o número de mandatos por órgão autárquico.
Mapa com número de mandatos por órgão municipal disponível em formato pdf aqui e xlsx aqui.
Mapa com número de mandatos por assembleia de freguesia disponível em formato pdf aqui e xlsx aqui.