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Mandatos por órgão

A LEOAL, ao contrário da Lei Eleitoral da Assembleia da República, não prevê expressamente a aprovação e publicação do mapa de mandatos a eleger, limitando-se a cometer ao órgão da administração com competência para administrar a base de dados do recenseamento eleitoral a obrigação de publicar um mapa com os números de recenseados em cada uma das freguesias e municípios até 120 dias antes do termo do mandato que, por aplicação das disposições da Lei das Autarquias Locais (Lei 169/99), permite determinar os mandatos em causa.

 

A fim de garantir adequada informação aos proponentes das candidaturas e aos cidadãos em geral, são aprovados os mapas com o número de mandatos por órgão autárquico.

 

Mapa com número de mandatos por órgão municipal disponível em formato pdf aqui e xlsx aqui.

 

Mapa com número de mandatos por assembleia de freguesia disponível em formato pdf aqui e xlsx aqui.

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