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1

Número de Processo: 

1

Iniciativa: 

Pedido de parecer

Entidade: 
PPD/PSD
Tipo: 
Propaganda
Assunto: 

Proibição de utilização de materiais não biodegradáveis na propaganda eleitoral

Apreciação plenária: 
24.4.2001
Resultado: 

1. A proibição de utilização de materiais não biodegradáveis aplica-se exclusi-vamente às mensagens que são afixadas ou inscritas em suportes presentes ou colocados nos espaços públicos e privados, excluindo-se os objectos distribuí-dos ou vendidos para uso pessoal, tal como bonés, isqueiros, esferográficas, sacos e aventais. 2. Na propaganda política ou eleitoral não podem ser utiliza-dos materiais compostos por substâncias que não sejam facilmente decompos-tas pela actividade bacteriana, ou, dito de outra forma, substâncias que não sejam decompostas significativamente por actividades biológica, sendo um potencial contaminante do meio ambiente receptor, por acumulação. 3. Não podem ser utilizados, entre outros, tintas ou colas persistentes, fibras sintéticas, plásticos, misturas de celulose com compostos sintéticos.