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10/AR2005

Número de Processo: 

10/AR2005

Iniciativa: 
Entidade: 
BE
Tipo: 
Tratamento jornalístico discriminatório
Assunto: 

Participação contra a RTP N

Apreciação plenária: 
10.02.2005
Resultado: 

Foi aprovado o parecer jurídico elaborado sobre o assunto, cujas conclusões foram as seguintes:
«Por imperativo legal, devem os órgãos de comunicação social, nomeadamente as estações de televisão, tratar de forma igualitária, e sem discriminações, as candidaturas concorrentes a determinada eleição.
Tendo a RTP-N organizado vários debates em que apenas convidou algumas das candidaturas ao acto eleitoral de 20 de Fevereiro próximo, deve a mesma conceder às restantes candidaturas a oportunidade de transmitirem, em tempo útil, as suas ideias, através de iniciativa similar ou outra idónea para o efeito, tendo em conta o período de campanha eleitoral em curso e, sobretudo, a especial responsabilidade da RTP, em todos os seus canais, enquanto entidade pública.