10/AR2005
10/AR2005
Participação contra a RTP N
Foi aprovado o parecer jurídico elaborado sobre o assunto, cujas conclusões foram as seguintes:
«Por imperativo legal, devem os órgãos de comunicação social, nomeadamente as estações de televisão, tratar de forma igualitária, e sem discriminações, as candidaturas concorrentes a determinada eleição.
Tendo a RTP-N organizado vários debates em que apenas convidou algumas das candidaturas ao acto eleitoral de 20 de Fevereiro próximo, deve a mesma conceder às restantes candidaturas a oportunidade de transmitirem, em tempo útil, as suas ideias, através de iniciativa similar ou outra idónea para o efeito, tendo em conta o período de campanha eleitoral em curso e, sobretudo, a especial responsabilidade da RTP, em todos os seus canais, enquanto entidade pública.