1/CCP-2008
Número de Processo:
1/CCP-2008
Iniciativa:
Consulado Geral de Portugal em Boston
Entidade:
Outras entidades
Tipo:
Outros Assuntos
Assunto:
Pedido de parecer relativo ao processo de apresentação das listas de candidatura
Apreciação plenária:
08.04.2008
Resultado:
Aprovada nota informativa:
O n.º 9 do artigo 11.º da Lei n.º 66-A/2007, de 11 de Dezembro, admite, no prazo de cinco dias úteis, a possibilidade de substituição dos candidatos declarados fundamentadamente inelegíveis. Por maioria de razão, afigura-se que relativamente aos cidadãos proponentes se deve igualmente considerar possível a sua substituição, desde que operada em igual prazo. O suprimento de irregularidades só pode, no entanto, ser realizado em prazos que permitam respeitar o princípio de aquisição progressiva dos actos.