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2

Número de Processo: 

2

Iniciativa: 

Pedido de parecer do Presidente da República.

Entidade: 
Órgãos de Soberania
Tipo: 
Neutralidade e imparcialidade das entidades públicas
Assunto: 

Participação do Presidente da República na cerimónia inaugural do Porto 2001 – Capital Europeia da Cultura em 13.01.2001.

Apreciação plenária: 
21.11.2000
Resultado: 

I – A Comissão Nacional de Eleições entende deixar bem claro que o problema posto por Sua Excelência o Presidente da República é essencialmente político e, como tal, escapa à competência desta Comissão.II – Do ponto de vista jurídico, e pressuposto que a presença de Sua Excelência o Presidente da República na cerimónia inaugural do Porto 2001 Capital Europeia da Cultura, se traduzirá estritamente na sua presidência protocolar e simbólica, não contemplando a inclusão de qualquer discurso, entende esta Comissão que não se configura qualquer violação dos princípios ínsitos nos artigos 46º, 47º e 129º da Lei Eleitoral para o Presidente da República e artigo 113º, nº 3, alíneas b) e c) da Constituição da República Portuguesa.