2/AR2005
2/AR2005
Regulamento Municipal de propaganda e publicidade de Évora
Tendo a CNE analisado o conteúdo do Regulamento Municipal de Publicidade e de Propaganda do município de Évora, suscitaram-se-lhe fundadas dúvidas sobre a legalidade (e mesmo a constitucionalidade) do mesmo regulamento no que respeita à chamada propaganda eleitoral, regulada por lei própria da Assembleia da República, que se sobrepõe (na referida matéria) a qualquer regulamento municipal.
De resto, quando este ressalva - no artigo 3º nº 5, alínea d) - a propaganda, não distingue o acto de propaganda a que se aplica tal ressalva.
A insistência numa aplicação indiscriminada do regulamento obrigará a CNE a comunicar o caso ao Ministério Público competente, a fim de que este promova a apreciação judicial da legalidade (e mesmo da inconstitucionalidade) do mesmo diploma.