• Ir para Perguntas Frequentes organizadas por Tema / Eleição
  • Ir para página com o índice de todos os atos eleitorais
  • Ir para página de Resultados Eleitorais
  • Consulte a CNE, apresente queixa, peça esclarecimentos ou documentação

3/ALRAA-2008

Número de Processo: 

3/ALRAA-2008

Iniciativa: 
Entidade: 
PS
Tipo: 
Publicidade comercial
Assunto: 

Pedido de esclarecimento sobre questões relativas à propaganda eleitoral realizada através de meios de publicidade comercial

Apreciação plenária: 
-
Resultado: 

Os espaços, estruturas ou equipamentos que estejam licenciados para utilização com fins publicitários ou a ser utilizados com os mesmos fins no âmbito de um contrato de concessão não podem ser usados para fazer propaganda eleitoral, sob pena de violação do disposto no artigo 73º da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores. Nada impede, porém, que as forças políticas adquiram a empresas privadas, a qualquer título, outros espaços, estruturas ou equipamentos para efeitos de utilização exclusiva em propaganda eleitoral.