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5

Número de Processo: 

5

Iniciativa: 

"Portugal Único"

Entidade: 
Grupos de cidadãos eleitores
Tipo: 
Neutralidade e imparcialidade das entidades públicas
Assunto: 

Contra a Câmara Municipal do Porto por publicação de brochura sobre regionalização.

Apreciação plenária: 
06.10.1998
Resultado: 

A brochura objecto de participação, apoiando-se na legislação em vigor sobre as Regiões Administrativas, prossegue uma finalidade de esclarecimento e de informação. Daí decorre que o seu conteúdo parece não favorecer nenhuma das posições em causa no Referendo Nacional de 8 de Novembro de 1998. Face a essa constatação, afigura-se, pois, que a Câmara Municipal do Porto e o seu Presidente, ao publicar a brochura objecto de queixa, não violaram os deveres de neutralidade e imparcialidade a que estão obrigados.