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5/AR2002

Número de Processo: 

5/AR2002

Iniciativa: 

Évora

Entidade: 
CDU
Tipo: 
Tratamento jornalístico discriminatório
Assunto: 

Contra a SIC-Notícias por tratamento discriminatório relativamente a debates políticos entre os candidatos das listas dos partidos Socialista e Social Democrata, não existindo nenhum convite em relação ao candidato da CDU.

Apreciação plenária: 
05.03.2002
Resultado: 

Examinada a queixa e atenta a urgência na sua tomada de posição sobre o caso, que não se compadece com a demora na resposta da Sic-Notícias, entendeu que é grave a omissão completa de convite a outras forças políticas para além dos partidos referidos. Não é admissível (para além de ser violador do princípio legal da igualdade de tratamento de todas as forças políticas) que a referida estação de televisão ignore pura e simplesmente a existência de outros partidos ou coligações, como que varrendo estes do universo eleitoral. De resto, não pode sustentar-se um critério jornalístico que se limite a escolher para debate este ou aquele partido, eliminando os restantes concorrentes à eleição.