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6/ALRAA-2008

Número de Processo: 

6/ALRAA-2008

Iniciativa: 
Entidade: 
PCP
Tipo: 
Neutralidade e imparcialidade das entidades públicas
Assunto: 

Queixa relativa à distribuição pela Presidência do Governo Regional dos Açores de um Kit Autonómico, acompanhada de carta do Presidente do Governo regional (candidato pelo círculo de S. Miguel e pelo círculo regional de compensação)

Apreciação plenária: 
03.20.2008
Resultado: 

Arquivar o processo no que se refere à distribuição do "kit autonómico", por se afigurar não existirem indícios de violação dos princípios da neutralidade e imparcialidade pelo Presidente do Governo Regional, muito embora se entenda que a distribuição do "Kit autonómico" em momento anterior ao da marcação da eleição teria retirado qualquer saliência ao acto.
Arquivar o processo no que respeita à utilização da Bandeira dos Açores nos cartazes de propaganda eleitoral do PS, dado que não se verificam indícios de violação da Lei Eleitoral da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.
Arquivar o processo no que se refere à questão da utilização de meios de publicidade comercial para a realização de propaganda política por não existirem indícios suficientes que permitam provar a violação do disposto no artigo 73º da Lei Eleitoral da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.
Foi deliberado, ainda, remeter o processo à Entidade das Contas e Financiamentos Políticos na parte respeitante à contratualização dos out-doors para afixação de propaganda.