6/AR2005
Número de Processo:
6/AR2005
Iniciativa:
Entidade:
Cidadãos
Tipo:
Propaganda
Assunto:
Iniciativa de campanha do PS relativa ao envio de uma nota informativa por via electrónica.
Apreciação plenária:
18.01.2005
Resultado:
Debatida a questão e analisada a nota de propaganda enviada pelo Secretário-Geral do Partido Socialista, por via electrónica, a um universo de cidadãos, tomou a Comissão a seguinte deliberação:
A Comissão Nacional de Eleições não tem competências nem meios para intervir na difusão, que não parece proibida por lei, de mensagens com conteúdo eleitoral ou pretensamente eleitoral, através das novas tecnologias, designadamente, e-mails, Internet e/ou telemóveis.
Quanto muito, e em casos pontuais, poderão os interessados recorrer à Comissão Nacional de Protecção de Dados ou à Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM).