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6/PE-2009

Número de Processo: 

6/PE-2009

Iniciativa: 
Entidade: 
PPD/PSD
Tipo: 
Propaganda
Assunto: 

Participação sobre remoção de propaganda pela Câmara Municipal de Vila do Conde.

Apreciação plenária: 
07.04.2009
Resultado: 

O Plenário deliberou «No uso dos poderes conferidos pelo artigo 7º da Lei nº 71/78, de 27 de Dezembro notifique-se o Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vila do Conde para, no prazo de 48 horas, repor a propaganda do PPD/PSD removida, sob pena de, não o fazendo, cometer o crime de desobediência previsto e punido pelo artigo 348º do Código Penal».
Da deliberação da CNE foi interposto recurso pela Câmara Municipal para o Tribunal Constitucional em 09.04.2009.
Acórdão nº 180/2009 do TC: não tomar conhecimento do objecto do recurso interposto por a deliberação da CNE não constituir acto de administração eleitoral judicialmente impugnável (por incidir sobre factos ocorridos em data anterior ao dia em que foi marcada a eleição dos deputados ao Parlamento Europeu).