7/AR2005
Número de Processo:
7/AR2005
Iniciativa:
Entidade:
PCP
Tipo:
Tratamento jornalístico discriminatório
Assunto:
Participação contra o Jornal Diário das Beiras
Apreciação plenária:
01.02.2005
Resultado:
Foi aprovado o parecer jurídico elaborado e cujas conclusões foram as seguintes:
«1. É censurável a omissão da notícia da presença em acção de pré-campanha do Secretário Geral do PCP;
2. A invocação de que o início oficial da campanha eleitoral é a 6 de Fevereiro não é válida em termos de justificar a omissão de uma iniciativa de determinada candidatura. A obrigatoriedade de tratamento jornalístico não discriminatório é devido desde a data da marcação da eleição (Lei 26/99, 3 Maio);
3. A primeira decorrência do princípio indicado é a de que os jornais, fazendo cobertura da campanha, não podem ignorar as acções desenvolvidas no decurso da campanha por determinada candidatura.»