Se não conseguir visualizar corretamente esta newsletter, clique aqui

Comissão Nacional de Eleições – Newsletter | março – abril de 2014 | www.cne.pt

Direção: Juiz Conselheiro Fernando da Costa Soares

EDITORIAL

 

A eleição dos deputados ao Parlamento Europeu eleitos por Portugal realiza-se no próximo dia 25 de maio de 2014, sendo que no estrangeiro a votação decorre nos dias 24 e 25 de maio.

O presente número da Newsletter, embora respeite ao período de março/abril, não pode deixar de se referir a esse importante momento social e político atendendo à relevância das instituições Europeias e ao impacto da sua atividade no nosso quotidiano.

A eleição dos deputados ao Parlamento Europeu eleitos por Portugal

Fernando da Costa Soares, Presidente da Comissão Nacional de Eleições

DESTAQUES

Documentos de apoio à eleição dos Deputados ao Parlamento Europeu eleitos em Portugal

A CNE disponibiliza em área própria do seu sítio oficial na Internet toda a documentação de apoio relativa à eleição PE2014 e da qual se destaca o caderno de apoio à eleição que contem orientações da CNE sobre diversos temas e situações que têm surgido com frequência nas várias fases do processo.

» Aceda aqui ao teor do caderno de apoio à eleição do PE2014 e à demais documentação de apoio aprovada pela CNE.

Comunicado oficial da CNE relativo à matéria do tratamento jornalístico

A CNE remeteu a todos os órgãos de comunicação social, um comunicado sobre tratamento jornalístico relativo à eleição dos Deputados ao Parlamento Europeu eleitos em Portugal, de 25 de maio de 2014.

» Consulte aqui o texto integral do comunicado da CNE.

Folheto informativo dirigido a cidadãos portadores de deficiência

A CNE, no âmbito da promoção da participação dos cidadãos portadores de deficiência na vida política e, em especial, na eleição dos deputados ao Parlamento Europeu eleitos por Portugal que terá lugar em 25 de maio próximo, desencadeou uma parceria com o Instituto Nacional para a Reabilitação (INR, I.P.), bem como um conjunto de organizações não governamentais representativas das várias áreas da deficiência (motora, auditiva, visual, intelectual), para elaboração de um folheto dirigido a cidadãos portadores de deficiência

» Aceda aqui ao conteúdo do folheto informativo aprovado.

Alteração à Lei n.º 22/99, de 21 de abril—montante de gratificação previsto para os cidadãos que exerçam as funções de Membros de Mesa

Foi alterado o montante de gratificação atribuído aos cidadãos que exerçam as funções de membro de mesa. A alteração operada à Lei n.º 22/99, de 21 de abril, pela Lei n.º 18/2014, de 10 de abril, produz efeitos no processo eleitoral referente à eleição dos Deputados ao Parlamento Europeu eleitos em Portugal, de 25 de maio de 2014.

» Consulte aqui a publicação deste diploma em Diário da República.

    

NEWSLETTER N.º 9

DELIBERAÇÕES

Autorização para a realização de sondagens no dia da eleição PE-2014

Na reunião de 22 de abril, a CNE autorizou o Centro de Estudos e Sondagens de Opinião da Universidade Católica e a Eurosondagem - Estudos de Opinião, S.A. a realizar sondagens no dia da eleição dos Deputados ao Parlamento Europeu, de 25 de maio de 2014, desde que fiquem salvaguardados os seguintes aspetos fundamentais:

- a recolha de dados nas imediações das assembleias de voto deve realizar-se a distância tal que não perturbe o normal decorrer das operações de votação, estando vedada a recolha desses dados no interior das secções de voto;

- os entrevistadores credenciados devem verificar e garantir que os eleitores contactados já exerceram efetivamente o direito de voto na sua assembleia de voto, bem como o absoluto sigilo e anonimato das respostas;

- os entrevistadores devem encontrar-se obrigatoriamente identificados.

Condições de utilização de anúncios de rádio para realização de propaganda eleitoral (duração dos anúncios)

Na reunião de 22 de abril, a CNE analisou esta matéria tendo avaliado tecnicamente a duração de anúncios de rádio de anteriores campanhas eleitorais e deliberou, por unanimidade dos Membros presentes, que as estações de rádio de âmbito local podem emitir spots, cujo conteúdo seja idêntico ao previsto para a imprensa, mediante a análise prévia de cada caso. 

Sem prejuízo da análise do conteúdo do spot que se pretende difundir nas estações de rádio, a CNE estabeleceu as seguintes orientações neste sentido:

- Os anúncios de quaisquer realizações inseridas nas atividades de campanha deverão ser identificados unicamente através da sigla e denominação da força política anunciante.

- Neste contexto, a inclusão de quaisquer slogans ou expressões não diretamente relacionadas com o conteúdo das realizações e identificação da força política, configura uma violação da lei.

- Assim, por paralelismo com o permitido no caso dos anúncios em publicações, o conteúdo dos spots deve limitar-se a:

- Anunciar a atividade de campanha (tipo de atividade, local, hora e participantes ou convidados);

- Indicar qual o partido político anunciante através da sigla e denominação;

- A duração do spot deve ser apenas a estritamente necessária para veicular de modo eficaz o conteúdo admissível, considerando-se suficiente, em função do conteúdo, uma duração não superior a 15 segundos.

Para que possam considerar-se abrangidos pela exceção legalmente prevista e não serem, assim, considerados propaganda eleitoral através de meios de publicidade comercial, os anúncios não devem ter música, nem quaisquer slogans ou apelos à participação.

Dispensa de funções—candidatos PE 2014

Na reunião de 22 de abril, a CNE deliberou que que, na eleição dos deputados ao Parlamento Europeu eleitos em Portugal, o período de dispensa do exercício das respetivas funções dos trabalhadores em funções públicas - seja em regime de contrato de trabalho em funções públicas, quer na modalidade de nomeação - e dos trabalhadores do regime privado, deve ser uniforme, i. é, “nos  30 dias anteriores à data das eleições”, sob pena de se estabelecer nesta matéria, um tratamento discriminatório não justificado, merecendo ambas as situações, uma solução legal homogénea, não diferenciadora dos trabalhadores, de acordo com a natureza da relação jurídica de emprego e a entidade empregadora a que estão vinculados.

» Consulte aqui o conteúdo integral da deliberação da CNE.

Presencialidade no exercício do direito de voto no estrangeiro – Eleição PE 2014

Na reunião de 15 de abril, a CNE deliberou reiterar a sua deliberação CNE de 17 de Fevereiro de 2009 quanto ao exercício presencial do direito de voto no estrangeiro nas eleições para o Parlamento Europeu.

» Consulte aqui o conteúdo integral da deliberação da CNE.

Realização de propaganda eleitoral através do serviço de Infomail

Na reunião de 9 de abril, a CNE deliberou que o Infomail não consubstancia um meio de publicidade comercial, sendo uma forma permitida de distribuição de mensagens de propaganda político-eleitoral.

» Consulte aqui o conteúdo integral da deliberação da CNE.

Realização de propaganda eleitoral na véspera e no dia da eleição – Rede social Facebook

Na reunião de 9 de abril, a CNE deliberou que a CNE considera que integra o ilícito de “Propaganda na véspera e no dia da eleição” a atividade de propaganda, praticada em período de reflexão, registada na rede social Facebook em:

- Páginas;

- Grupos abertos;

- e Cronologias pessoais com privacidade definida que extravase a rede de “amigos” e “amigos dos amigos”, i.e. nos seguintes casos:

a) Quando se permite que qualquer pessoa, incluindo, as que não estão registadas no Facebook, possa ver ou aceder à informação disponibilizada pelo utilizador (acesso público universal);

b) Quando se permite que todas as pessoas registadas no Facebook podem ver ou aceder à informação disponibilizada pelo utilizador (acesso público dentro da rede social).

» Consulte aqui o conteúdo integral da deliberação da CNE.

 

 

EVENTOS E PUBLICAÇÕES

Para consultar edições anteriores da Newsletter clique aqui

 

Se pretender deixar de receber esta Newsletter, comunique-nos

Publicações

“O Nascimento de uma Democracia 1974-1976” - em exposição entre os dias 16 de abril a 30 de junho

Encontra-se, ainda, patente no edifício da Assembleia da República a exposição subordinada ao tema que deu azo à publicação acima mencionada e que foi inaugurada no passado dia 16 de abril.

 

 

 

“O Nascimento de uma Democracia 1974-1976”                             Assembleia da República, 2014

Publicação realizada no âmbito da exposição subordinada ao mesmo tema na Assembleia da República, com a coordenação e texto de José Pacheco Pereira.

Na presente publicação da Assembleia da República constam materiais do acervo documental da Comissão Nacional de Eleições.

Exposições

“O voto—Uma Arma do Povo” - mês de abril

A Câmara Municipal do Seixal, com a colaboração da CNE, organizou uma exposição durante o mês de abril subordinada ao tema “O voto—Uma arma do Povo”.

A exposição realizada contou com a cedência de materiais do acervo documental da CNE.

 

 

 

Sessões de esclarecimento

Sessões de esclarecimento da CNE em parceria com a DGAI

Durantes os meses de março e abril, a CNE, em parceria com a Direção-Geral de Administração Interna, realizou nas diferentes capitais de distrito de Portugal sessões de esclarecimento sobre o processo eleitoral referente à eleição dos deputados ao Parlamento Europeu eleitos em Portugal.

As sessões realizadas contaram com a presença de eleitos e trabalhadores de diferentes autarquias locais do país, de tribunais, forças de segurança e representantes locais de partidos políticos.

 

Sessões de formação de jornalistas em Portugal promovidas pelo Gabinete do Parlamento Europeu em Portugal em parceria com a CNE

O Gabinete do Parlamento Europeu em Portugal organizou em diferentes cidades do país, em parceria com a CNE, sessões de formação vocacionadas para jornalistas.

Nas sessões realizadas foram abordadas diferentes temáticas relativas ao processo eleitoral em curso, com especial referência ao tratamento jornalístico conferido às candidaturas durante o período eleitoral.

As sessões de formação realizadas contaram com a presença dos Senhores Drs. João Almeida, Carla Luís, Domingos Soares Farinho e João Tiago Machado, Membros da CNE.

 

Audições da CNE com os partidos políticos inscritos no Tribunal Constitucional

Em 25 e 26 de março, logo após a marcação oficial da eleição dos deputados ao Parlamento Europeu eleitos em Portugal pelo Senhor Presidente da República, a CNE recebeu os partidos políticos inscritos no Tribunal Constitucional, a fim de ouvir a posição destas relativamente a alguns dos temas subjacente ao processo eleitoral em curso, entre outros, a realização de propaganda através das redes sociais, infomail e as perspetivas de intervenção da CNE no quadro dos projetos de Lei em apreciação na Assembleia da República em matéria de tratamento jornalístico das candidaturas.

 

A CNE considera essencial que os eleitores se informem, com a devida antecedência, sobre o número de eleitor e a freguesia em que estão recenseados através dos vários meios disponíveis para o efeito (designadamente: sms 3838, portal do recenseamento, telefone 808 206 206 e na junta de freguesia, ou no consulado ou embaixada para aqueles que votam no estrangeiro). Adotando esse comportamento preventivo de obtenção de informação estamos certos que o processo de votação decorrerá com maior normalidade e regularidade no dia das eleições.

Na semana anterior à eleição a CNE irá ainda disponibilizar no seu sítio oficial na Internet a aplicação “Onde Voto” através da qual é possível aos eleitores saberem, em concreto, qual o local em que votam (escola primária ou secundária, junta de freguesia, casa do povo, etc.).

Esta eleição representa um momento de particular significado e envolvimento da sociedade, que deve ser vivido com entusiasmo no quadro de uma cidadania ativa e informada, pelo que, é nossa expectativa que os eleitores deem nota desse entusiasmo informando-se e participando nas eleições.

No dia 25 de maio vai deixar que os outros falem por si? Vote. Por Portugal, na Europa.

Exercício do direito de voto dos diplomatas em funções no estrangeiro

Na reunião de 1 de abril, a CNE deliberou que o regime de votação antecipada previsto para o território estrangeiro e atualmente em vigor abrange as situações dos diplomatas portugueses em missão no estrangeiro e outros funcionários equiparados, atendendo a que estes se encontram, por maioria de razão, deslocados e em representação da pessoa coletiva Estado.

» Consulte aqui o conteúdo integral da deliberação da CNE.

Pedido de Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias da Assembleia da República sobre a Proposta de Lei n.º 188/XII-3ª - Alteração à gratificação  prevista para os Membros de Mesa

Na reunião de 1 de abril, a CNE deliberou transmitir à CACDLG da Assembleia da República que no que respeita à fixação do montante em causa, afigura-se que se trata de matéria relativamente à qual, do ponto de vista da CNE, nada obsta à respetiva concretização, não se pronunciando, em concreto, sobre a adequação do montante agora fixado.

Relativamente ao teor da Proposta de Lei e à opção nela fixada, a CNE reiterou a necessidade que há muito vem defendendo e que diz respeito ao alargamento da compensação prevista na Lei n.º 22/99, de 21 de abril, aos membros das assembleias de apuramento intermédio e geral.

» Consulte aqui o conteúdo integral da deliberação da CNE.

Pedido de Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias da Assembleia da República sobre o Projeto de Lei n.º 507/XIII/3a

Na reunião de 11 de março, a CNE aprovou o parecer n.º 16/GJ/2014 sobre o Projeto de Lei n.º 507/XII/3.ª que incidia sobre três temas distintos, sendo o primeiro relacionado com a possibilidade dos cidadãos nacionais inscritos na Base de Dados do Recenseamento Eleitoral em Portugal e deslocados num país da União Europeia votarem nos termos previstos para os residentes no estrangeiro, o segundo com a possibilidade de realização de propaganda através de meios de publicidade comercial previstos na Internet, designadamente nas redes sociais e, por último, o tratamento jornalístico das candidaturas durante o período eleitoral.

» Consulte aqui o conteúdo integral do parecer aprovado pela CNE.

    

Proposta de regulamento de publicidade do Município de Matosinhos

Chamada a pronunciar-se sobre o teor da proposta de regulamento de publicidade do Município de Matosinhos, na reunião de 1 de abril, a CNE deliberou transmitir ao Município que a proposta de regulamento de Publicidade, nomeadamente o capítulo referente à propaganda, ao proibir a afixação de propaganda eleitoral em determinados locais, contraria disposições legais e constitucionais em matéria de liberdade de propaganda, como corolário da liberdade de expressão, não competindo aos órgãos autárquicos introduzir uma disciplina inovadora nesta matéria, que se inscreve nos direitos, liberdades e garantias, sujeita ao princípio da reserva de lei;

» Consulte aqui o conteúdo integral da deliberação da CNE.