Comissão Nacional de Eleições – Newsletter 18 | julho—agosto de 2015 | www.cne.pt

Direção: Juiz Conselheiro Fernando da Costa Soares

EDITORIAL

O Cidadão no centro da atividade da CNE

Fernando da Costa Soares, Presidente da Comissão Nacional de Eleições

DESTAQUES

A CNE disponibiliza a todos os intervenientes no processo eleitoral relativo à eleição da Assembleia da República de 4 de outubro de 2015 um caderno de apoio que reúne um conjunto de orientações sobre diversos temas e situações que surgem com frequência no processo eleitoral.

Consulte aqui o caderno de apoio à eleição da AR 2015

DELIBERAÇÕES

Pedido de parecer sobre o caráter biodegradável do material com a designação científica e comercial de “Oxibiodegradável”

Tendo sido chamada a pronunciar-se sobre o material de propaganda com a designação de «oxibiodegradável», a CNE concluiu o seguinte:

«- As caraterísticas de biodegradabilidade devem ser comprovadas pelo respetivo produtor e assegurada a sua credibilidade quando disponibilizado o produto;

- Os produtos designados "oxidegradáveis" não cumprem os requisitos da biodegradabilidade;

Os produtos "oxibiodegradáveis", apesar de constituírem um polímero convencional, contêm um aditivo que os tornará, após o tempo de vida útil programado, num produto biodegradável.»

 

Exercício do direito de voto de cidadãos presos em regime de dias livres

Na sequência de uma reunião havida entre a CNE e o Senhor Diretor-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, na qual foi abordada a situação dos cidadãos presos em regime de dias livres, na reunião de 25 de agosto, a CNE deliberou o seguinte:

«(…)A circunstância destes cidadãos se encontrarem submetidos a um regime mais favorável de detenção não deve contribuir para coartar a possibilidade destes exercerem os seus direitos políticos, designadamente o direito de sufrágio. Nesse sentido, afigura-se adequado que, prevalecendo quanto a eles tudo o que se dispõe sobre o direito e o exercício do voto pela generalidade dos cidadãos presos, se ultrapasse a impossibilidade física admitindo que se desloquem à CM da área em que se encontrem inscritos no recenseamento eleitoral durante o período em que ali votam antecipadamente os cidadãos a que se refere o art.° 79.°- B, exercendo o seu direito nessas condições."

 

2. Sublinhe-se que ao propor-se a aplicação por analogia do art.° 79.°-B (que dispõe sobre o modo de exercício do voto antecipado por motivos profissionais), afigura-se que nesta circunstância, o cidadão pode ser identificado através de cópia da ficha prisional e o documento a juntar que comprova suficientemente a existência do impedimento ao exercício do direito de voto no dia da eleição poderá ser um documento emitido pelo diretor do estabelecimento prisional, à semelhança, aliás, do previsto para o exercício do direito de voto antecipado ao abrigo do art.° 79.°-C.»

 

Pedido de partido político relativo a instalação de telefone

Nos termos da deliberação da CNE, de 25 de agosto, «Os partidos políticos que pretendam a instalação de serviço telefónico ao abrigo desta norma, devem solicitá-lo à NOS Comunicações, empresa que atualmente presta o serviço universal de telefone fixo (obrigada a satisfazer os pedidos à rede de comunicações pública e de prestação de serviço telefónico, com as exigências relativas à qualidade do serviço e às facilidades a disponibilizar, bem como sujeito ao tarifário regulado pela ANACOM). Apesar de não estar expresso na letra da lei a instalação do serviço deve ser gratuita, sem período de fidelização associado.»

 

Apresentação de candidaturas AR—2015: A legitimidade do apresentante

Instada a pronunciar-se sobre a exigência por parte dos tribunais de apresentação de um documento que comprovasse os poderes de representação dos órgãos competentes do(s) partido(s) por parte do apresentante da lista, na reunião de 20 de agosto, a CNE deliberou transmitir ao partido político requerente o seguinte:

«As candidaturas são apresentadas pelos partidos ou coligações de partidos políticos, pelo que, na dúvida sobre a legitimidade do apresentante, pode o juiz que as receber exigir comprovação dos poderes de representação dos órgãos competentes desse ou desses partidos. Por outro lado, cada lista designa um mandatário que a representa nas operações subsequentes. Quer isto dizer que uma coisa é o ato de apresentação das candidaturas, para o qual a Lei só reconhece legitimidade aos órgãos competentes dos partidos políticos, coligados ou não, e outra são todos os atos que posteriormente reclamem a intervenção da candidatura para a qual ela (o conjunto dos candidatos) designa o seu próprio representante que a Lei apelida de mandatário da lista. De qualquer forma, a falta de qualquer documento não pode impedir a apresentação da candidatura.»

 

Propaganda feita através de meios de publicidade comercial

Chamada a pronunciar-se sobre a realização de propaganda através de meios de publicidade comercial, designadamente em redes sociais, na reunião de 4 de agosto, a CNE deliberou notificar os partidos políticos informando-os que deveriam cessar a utilização de anúncios publicitários nas redes sociais que não se limitem a utilizar a denominação, símbolo e sigla do partido, coligação ou grupo de cidadãos e a publicitar informações referentes à realização de um determinado evento, conforme decorre do n.º 3 do artigo 10.º da recente Lei n.° 72-A/2015, de 23 de julho.

Na mesma deliberação, a CNE alertou, ainda, os partidos políticos para a necessidade de transmitir esta informação às suas estruturas descentralizadas de nível regional, distrital e local.

EVENTOS E PUBLICAÇÕES

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Nesta edição da newsletter damos destaque a mais uma edição da CNE, no caso a Lei Eleitoral para a Assembleia da República anotada e comentada, incluindo comentários e anotações às mais recentes alterações legislativas, nomeadamente no que se refere ao tratamento jornalístico das candidaturas. Ainda no âmbito do tratamento jornalístico, muitas vezes polémico, e objecto de alteração legislativa recente em Portugal, propomos a leitura da obra “Campanhas eleitorais, debates televisivos e propaganda. Comunicação política e as eleições legislativas de 2011”, coordenada por Paula do Espírito Santo e Marco Lisi, e que fornece pistas importantes nesta matéria face à realidade portuguesa.

Publicações

“Lei Eleitoral da Assembleia da República — Anotada e Comentada”

Foi recentemente publicada a Lei Eleitoral da Assembleia da República anotada e comentada, por Jorge Miguéis, Carla Luís, João Almeida, André Lucas, Ilda Rodrigues, Márcio Almeida, atualizada a agosto de 2015, a qual se encontra disponível online aqui. Esta publicação, à semelhança das anteriores, visa a consolidação das decisões da CNE, as quais podem servir não só de base consolidada a futuras decisões, bem como criar um sentido se certeza jurídica e previsibilidade junto dos destinatários das normas. Insere-se também, pela primeira vez, comentários e anotações à Lei n.º 72-A/2015, de 23 de julho, que introduz grandes mudanças quanto ao tratamento jornalístico das candidaturas.

Relação das candidaturas apresentadas por círculo eleitoral—AR 2015

Aceda aqui à relação das candidaturas apresentadas em cada um dos 22 círculos eleitorais correspondentes à eleição dos Deputados à Assembleia da República, de outubro de 2015.

Caderno de apoio — AR 2015

A inclusão de todos esses cidadãos em termos de contribuir para lhes proporcionar, o mais possível, condições de exercício de voto em termos de paridade com os outros cidadãos tem sido a ideia motora e norteadora de toda a nossa atividade nesse campo.

Da ponderação e reflexão de todas as problemáticas que se têm abordado nas reuniões acima referidas, têm saído, oportuna e convincentemente, algumas sugestões (como, v.g., a do voto eletrónico) no sentido de ultrapassar o voto antecipado ou acompanhado enquanto meios de que atualmente dispõem aquelas pessoas para a efetivação do seu voto.

É de referir, finalmente, que se vão detetando lacunas no ordenamento jurídico insuperáveis a nível interpretativo e cuja colmatação, logicamente, impende sobre o legislador.

Por nós, não obstante e como sempre, pugnaremos por todos os meios ao nosso alcance, quer a nível de competências quer a nível de solidariedade cívica, para que seja conseguido um pleno enquadramento democrático de todos os cidadãos, particularmente no que concerne ao seu inalienável direito de votar.

Essas reuniões - frutuosíssimas sob o aspeto prático - não têm tido menos significado no aspeto humano de aproximação e apoio a todos os portugueses que desejam, diríamos mesmo ardentemente, exercer o seu direito de voto.

Entre eles, serão de salientar os invisuais, os portadores de graves deficiências motoras, os portadores de paralisias cerebrais e deficiências auditivas e da fala, sem esquecer os emigrantes e os presos, quer estes últimos estejam a cumprir pena em regime de sentença transitada ou em prisão preventiva.

A atuação dos media é um dos grandes pontos negros em matéria de eleições, a nível mundial. Disso dá conta, mais uma vez, o Relatório do EIP – Electoral Integrity Project, recentemente publicado, relativo à primeira metade de 2015. Este projeto vai também avaliar as eleições gerais em Portugal, incluindo as Eleições Legislativas e as Presidenciais, pelo que aguardamos com expectativa os resultados.

As Eleições Legislativas de dia 4 de Outubro vão também ser observadas, mais uma vez, pela OSCE – Organização para a Segurança e Cooperação na Europa – pelo que damos nota de alguma documentos desta organização, incluindo quanto às eleições Portuguesas.

Boas leituras,

Carla Luís

carla.luis@cne.pt

Eleições Acessíveis — AR2015

A CNE, com vista a promover a participação dos cidadãos portadores de deficiência na vida política e, em especial, na eleição da Assembleia da República que terá lugar no próximo dia 4 de outubro, desencadeou uma parceria com o Instituto Nacional para a Reabilitação (INR, I.P.), bem como com um conjunto de organizações não governamentais representativas das várias áreas da deficiência, como a ACAPO, FENACERCI, FPAS e HUMANITAS.

Nesse âmbito, produziram-se os seguintes materiais:

- Folheto informativo - Eleição Assembleia da República 2015 - Cidadãos portadores de deficiência

- Vídeo informativo em Língua Gestual Portuguesa, com locução e legendagem 

 

 

          

Folhetos informativos sobre voto antecipado e modelos de requerimentos – AR 2015

A CNE disponibiliza um conjunto de folhetos informativos nos quais se indicam as condições e os prazos em que, certos eleitores, podem exercer o direito de voto de forma antecipada.

Disponibilizam-se, ainda, modelos dos requerimentos a utilizar pelos eleitores estudantes, doentes internados e presos não privados de direitos políticos.

Toda a informação acima referida está disponível para consulta e utilização na página da eleição AR 2015 na secção “Documentos de apoio”.

Mapa de deputados e sua distribuição pelos círculos eleitorais – AR 2015

A Comissão Nacional de Eleições aprovou no dia 5 de agosto de 2015 o Mapa com o número de deputados e sua distribuição pelos círculos eleitorais para a eleição da Assembleia da República de 4 de outubro.

O Mapa Oficial n.º 2-A/2015, de 10 de agosto, 1ª Série, Diário da República está disponível para consulta aqui.

EIP — O ano em eleições, atualização 2015

O projeto internacional The Electoral Integrity Project (Projeto Integridade Eleitoral), coordenado pela Prof.ª Pippa Norris, publicou recentemente o seu mais recente relatório, e atualização à sua base de dados, relativa às eleições ocorridas durante a primeira metade de 2015. Neste relatório, quem obtém mais pontos no maior índice de integridade eleitoral são as eleições na Finlândia, são incluídas as aferições das eleições na Grécia, seguidas da Dinamarca e da Estónia. Nos últimos lugares temos eleições em países como o Togo, o Tajiquistão e a Etiópia. De salientar ainda a aferição das recentes eleições no Reino Unido, que obteve uma pontuação acentuadamente baixa quer no que se refere às leis eleitorais, quer à cobertura mediática da campanha. De referir que a cobertura mediática é mais uma vez, a par das questões do financiamento, das áreas mais problemáticas em todos os países. O Relatório está disponível aqui e a base de dados aqui.

OSCE — Observação das eleições em Portugal

A OSCE vai enviar uma Missão de Observação Eleitoral às Eleições Legislativas Portuguesas de 4 de Outubro de 2015. Esta organização observou também as Eleições Legislativas em Portugal em 2009, podendo o Relatório Final da Missão ser encontrado aqui. Pode também consultar aqui o Manual de Observação Eleitoral da OSCE e aqui o Manual relativo aos media.

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A grande intensidade do período eleitoral que estamos a viver - com a eleição para o Conselho das Comunidades Portuguesas terminada há pouco tempo, com a campanha para as eleições da Assembleia da República em curso e com as eleições do Presidente da República e da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores em 2016 - tem determinado um correspondente esforço de todos os que trabalham nesta Comissão para darem resposta rápida e esclarecedora a todas as questões que nos vão sendo permanentemente colocadas.

Sem embargo, dentro das suas atribuições de esclarecimento, mas não só, a CNE, sem olhar a limites de tempo e sem poupar esforços, tem-se desmultiplicado a receber delegações de órgãos representativos de cidadãos em situações assaz dificultosas do seu inalienável direito de sufrágio.

“Campanhas eleitorais, debates televisivos e propaganda.
Comunicação política e as eleições legislativas de 2011”

Esta obra, coordenada por Paula do Espírito Santo e Marco Lisi, visa, nas palavras dos autores, “fundamentar, através da observação empírica, essencialmente, os mecanismos, estratégias e padrões de construção da mensagem política nos media, em particular na televisão, em tempo de campanha eleitoral”. Dividido em cinco capítulos distintos, aborda a importância da campanha eleitoral através de diversas perspectivas. Esta obra está integralmente disponível para download gratuito aqui.