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Comissão Nacional de Eleições – Newsletter | julho – agosto de 2013 | www.cne.pt

Direção: Juiz Conselheiro Fernando da Costa Soares

EDITORIAL

As eleições gerais para os órgãos das autarquias locais realizam-se no próximo dia 29 de setembro de 2013.

O presente número da Newsletter, embora respeite ao período de julho/agosto, não pode deixar de se referir a esse importante momento marcado por um conjunto de circunstâncias particulares, a maioria das quais decorrentes da reorganização administrativa do território das freguesias mas também do especial contexto socioeconómico vivido.

Desde logo nos importa sublinhar que para a maioria dos eleitores o local de voto não será alterado, desde que não tenham alterado a respetiva residência. Para os eleitores que tenham alterado a freguesia de residência e recebido o cartão de cidadão até 30 de julho, o seu recenseamento e local de voto mudaram para a freguesia da nova residência.

Eleições gerais para os órgãos das autarquias locais - Vote. Por si, pela sua terra!

Fernando da Costa Soares, Presidente da Comissão Nacional de Eleições

DESTAQUES

Relação das candidaturas apresentadas—AL 2013

A CNE disponibiliza uma listagem de todas as candidaturas apresentadas nos tribunais e objeto de sorteio para efeitos de ordenação nos boletins de voto.

Aceda aqui à relação elaborada com base nos autos de sorteio comunicados pelos diferentes tribunais.

Programa informático VPN.Eleitoral - Ação de sensibilização no Auditório da Assembleia da República

No próximo dia 23 de setembro, a CNE vai organizar uma ação de sensibilização subordinada ao programa informático VPN.Eleitoral e à sua utilização no apoio às Assembleias de Apuramento Geral que iniciarão os seus trabalhos às 9 horas do dia 1 de outubro de 2013 junto de cada Câmara Municipal.

Conheça aqui o programa previsto para esta iniciativa 

Limites territoriais das freguesias—Carta Administrativa Oficial de Portugal de 2013

Encontra-se disponível para consulta e download, no endereço www.dgterritorio.pt a versão de 2013 da Carta Administrativa Oficial de Portugal de 2013. Esta versão inclui as alterações decorrentes da Reorganização Administrativa Territorial das Freguesias, expressa na Lei n° 11-A/2013 de 28 de Janeiro, assim como alterações expressas na Lei n° 61/2012 de 5 de dezembro respeitante à fixação dos limites territoriais entre os municípios de Faro e Loulé e na Lei n° 56/2012 de 8 de novembro respeitante à reorganização administrativa de Lisboa.

Violação da lei da paridade  - AL 2013

A CNE no quadro da atribuição que lhe está cometida pela Lei Orgânica n.º 3/2006, de 21 de agosto, disponibiliza no seu sítio oficial na Internet uma listagem das listas de candidaturas que não respeitam a paridade, agrupadas sob a identificação das respetivas entidades proponentes.

Aceda listagem publicada através da seguinte hiperligação: violação da lei da paridade AL 2013

Processo de distribuição dos tempos de antena—AL 2013

Com a extinção dos Governos Civis, a distribuição dos tempos de antena pelas candidaturas concorrentes à eleição de ambos os órgãos municipais no âmbito das eleições autárquicas passou a competir aos tribunais da comarca com jurisdição na sede do distrito ou Região Autónoma. A fim de prestar o apoio necessário aos tribunais nos sorteios a realizar, a CNE disponibilizou a cada um dos tribunais uma aplicação informática especificamente destinada a esse objetivo e cuja utilização acabou por se verificar na grande maioria dos tribunais.

Conheça aqui os resultados dos sorteios de distribuição realizados para as diferentes estações de rádio de âmbito local do país.

Limitação de mandatos—AL 2013

Chamado a pronunciar-se sobre a aplicação da Lei n.º 46/2005, de 29 de agosto, o Tribunal Constitucional concluiu relativamente ao âmbito de aplicação daquela Lei que a limitação imposta vale apenas para a circunscrição territorial autárquica onde foram exercidas funções (veja-se, a título de exemplo, os Acórdãos n.ºs 480 e 494 de 2013 disponíveis no sítio oficial na Internet do TC).

A posição do TC consubstanciada em diferentes Acórdãos daquele tribunal proferidos no âmbito do processo eleitoral em curso confirmou o entendimento que a CNE no âmbito da atribuição que lhe é cometida de promover o esclarecimento objetivo dos cidadãos acerca dos atos eleitorais já havia proferido, a título meramente consultivo, sobre esta questão.

A limitação decorrente do artigo 1º, nº 1 da Lei nº 46/2005, de 29 de Agosto é restrita ao exercício consecutivo de mandato como presidente de órgão executivo da mesma autarquia local e que a previsão normativa constante do nº 1, do artigo 1º da Lei nº 46/2005 de 29 Agosto, não estabelece qualquer limitação a que um cidadão eleito para três mandatos consecutivos como presidente de um órgão executivo de uma autarquia local se candidate ao exercício da mesma função, na eleição autárquica seguinte ao terminus do terceiro mandato consecutivo, em outro órgão executivo de outra autarquia local. (cf. Atas das reuniões da CNE n.ºs 72/XII/2007 e 62/XIV/2012).

 

NEWSLETTER N.º 5

DELIBERAÇÕES

Participação de cidadão pela utilização de publicidade paga na rede social Facebook

Na reunião de 13 de agosto, a CNE aprovou uma informação nos termos do qual concluiu que a publicidade no facebook é feita através de anúncios ou histórias patrocinadas. São ambas formas de conteúdo patrocinado cuja inserção implica um pagamento por parte do anunciante. A utilização daquelas formas de publicidade integra a matéria de “Realização de propaganda política através de meios de publicidade comercial”, podendo consubstanciar violação do disposto no artigo 46.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto e, nessa medida, é suscetível de configurar a prática do ilícito previsto e punido no artigo 209.º do mesmo diploma.

» Consulte aqui o texto integral da deliberação e a informação aprovada

Solicitação de esclarecimento de candidatura relativo a utilização de infomail para distribuição de material de propaganda

Na reunião de 20 de agosto, a CNE deliberou considerar que o infomail constitui um meio de publicidade comercial, que acrescenta dimensão e impacto à propaganda política e eleitoral divulgada desse modo, pelo que a contratação deste tipo de serviço encontra-se abrangida pela proibição estatuída no artigo 46.º da LEOAL.

Em todo o caso, a CNE considerou que também se aplica à utilização destes meios a exceção prevista na lei para a imprensa no n.º 2 do artigo 46.º, com as devidas adaptações, podendo, portanto, através deles serem divulgadas iniciativas de campanha específicas, desde que essa divulgação se limite a identificar a candidatura, a iniciativa, a data, a hora e o local da sua realização e os participantes, se for o caso.

» Consulte aqui o texto integral da deliberação e da Informação aprovada

Pedido de parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre a Proposta de Lei n.º 162/XII/2.ª (ALRAA) - “Estabelece o regime do referendo regional”

Em 20 de agosto de 2013, a CNE deliberou transmitir àquela Comissão o parecer anteriormente formulado sobre a Proposta de Lei n.º 97/XII/2ª (ALRAA) relativamente à qual foi formulado o parecer aprovado na reunião desta Comissão de 23 de outubro de 2012 (Ata 57/XIV). 

» Consulte aqui o texto integral do parecer de 23 de outubro de 2012 e a Informação aprovada

Pedido de esclarecimento da Câmara Municipal de Celorico da Beira relativo à recomendação da Inspeção-Geral das Autarquias Locais sobre a necessidade de verificar se os edifícios onde estão instaladas sedes partidárias possuem autorização de utilização para esse fim

Em resposta ao esclarecimento solicitado pela Câmara Municipal de Celorico da Beira, a CNE concluiu que o legislador entendeu excluir de um processo administrativo de obtenção de licença específica a utilização de prédios urbanos por parte das candidaturas durante o período eleitoral.

De acordo com o entendimento da CNE, o tratamento privilegiado de que gozam as candidaturas durante o período eleitoral assenta no facto da utilização de uma sede de candidatura ter um período de utilização limitado em termos temporais e de a sujeição a um processo administrativo de obtenção de uma licença de utilização específica por parte das candidaturas poder restringir o acesso a um meio específico de campanha, tal como é definido no artigo 66.º LEOAL, que se encontra enquadrado do ponto de vista sistemático na Secção III da Lei Eleitoral subordinada ao tema “Outros meios específicos de campanha”.

» Consulte aqui o texto integral da deliberação e da Informação aprovada.

 

EVENTOS E PUBLICAÇÕES

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Eleições no Mundo

 

Malásia

Decorreram recentemente na Malásia Eleições Legislativas. Com uma população bastante heterogénea, quer a nível étnico, quer religioso, este país apresenta dinâmicas bastante suis generis quanto à politização destes factores. Este artigo analisa a politização da etnicidade e da religião e os efeitos da sua utilização na campanha eleitoral. Aqui discutem-se questões relacionadas com o peso distorcido de determinadas camadas populacionais no cômputo geral dos votos no país.

Sendo a sua população bastante heterogénea, o islamismo desempenha um papel importante na construção da identidade e inclusão ou exclusão de determinadas populações. Estas questões e a sua influência na composição política do país são analisadas neste artigo, em duas partes. Aqui analisa-se também o islão e o estado secular na Malásia.

 

Camboja

A 28 de Julho tiveram lugar as Eleições para a Assembleia Nacional no Camboja.

O portal The New Mandala publica aqui um artigo que analisa a actual transformação política do país. A proclamação dos resultados foi controversa, e o Primeiro-Ministro, que foi reeleito ficou aquém dos resultados anteriormente obtidos. Pode consultar aqui a página da Comissão Nacional de Eleições do Camboja e aqui o guia IFES sobre o sistema eleitoral no Camboja.

 

 

Maldivas

A 7 de Setembro vão decorrer as Eleições Presidenciais nas Maldivas, as segundas na história do país. Com uma organização administrativa suis generis, incluindo conselhos de atol e de ilha, saiba mais sobre o sistema eleitoral das Maldivas aqui, num dos guias do IFES – International Foundation of Electoral Systems.

 

Eventos e Publicações internacionais

 

Neste número da newsletter destacamos, em primeiro lugar, a cooperação internacional e institucional da Comissão Nacional de Eleições de Portugal com a sua congénere de Timor-Leste, por ocasião das Eleições Autárquicas, com vista à troca de boas práticas e estreitamento de laços entre as duas entidades.

Na área das publicações merece destaque mais um número da Revista Eleições, com o perfil dos eleitos locais nas eleições autárquicas de 2009. Quem são os nossos autarcas e qual o seu perfil sociológico, é o que esta publicação nos ajuda a perceber. A ONU/PNUD publica também um relatório em que analisa a participação das mulheres nas eleições pós “Primavera Árabe”.

Fazemos depois um breve percurso por algumas eleições decorridas recentemente no mundo. Primeiro a Malásia, multiétnica e multicultural, onde estes factores são sem dúvida objecto de grande politização e cujos efeitos se repercutem em toda a sociedade. Segue-se o Camboja, onde as eleições legislativas, importantes para a consolidação pós-conflito, tiveram um resultado de certa forma inesperado para alguns sectores da sociedade. Por último, as futuras eleições nas Maldivas, Estado suis generis dada a sua peculiar composição geográfica.

Para terminar, deixamos alguns dos painéis da Conferência da ECPR, em Bordéus, onde a área eleitoral assumiu grande destaque, em várias vertentes que pode comportar.

Boas leituras,

Carla Luís

carla.luis@cne.pt

Cooperação internacional

 

Delegações da Comissão Nacional de Eleições de Angola e de Timor-Leste

A CNE vai receber, por ocasião das Eleições Autárquicas, as delegações da Comissão Nacional de Eleições de Angola e de Timor-Leste. Estando Timor-Leste atualmente em processo de reorganização administrativa, nomeadamente em processo de criação de municípios, o período de eleições autárquicas em Portugal pode sem dúvida contribuir para uma troca de experiências muito positiva entre as entidades congéneres.

 

Perfil do Autarca 2009 – Caracterização dos Eleitos Locais

Foi publicado em papel mais um número da revista Eleições, editada pela Direção-Geral de Administração Interna. Este número dá continuidade aos estudos levados a cabo desde 1982, estabelecendo um perfil dos eleitos locais. Saiba mais detalhes sobre este número da Revista Eleições aqui, podendo também descarregar a versão integral.

Relatório ONU/PNUD sobre a Participação das Mulheres nas Eleições Legislativas Pós-Revolucionárias

Foi publicado o Relatório da ONU/PNUD do Fórum Sub-Regional sobre a Participação das Mulheres nas Eleições Legislativas Pós-Revolucionárias (UNDP/UN Women Report on The Sub-Regional Forum on Women’s Participation in Post-Revolution Parliamentary Elections). O Relatório aborda a participação feminina nas Eleições Parlamentares da Tunísia, Egipto e Líbia, os três países árabes em processo de transição desde as revoluções da Primavera Árabe de 2011, apresentando perspectivas comparadas, e de inserção regional e internacional.

Publicações

Conferências

 

 

 

Teve lugar em Bordéus, de 4 a 7 de Setembro, mais uma conferência do ECPR – European Consortium for Political Research. O programa da Conferência incluía muitos painéis na área das eleições e democracia, contando também com a presença de investigadores portugueses. Dos painéis apresentados destacamos os relativos às áreas da Cidadania, Inovação Democrática, Participação e Mobilização e Internet e Política. De salientar ainda as conferências e publicações nas áreas relativas a Parlamentos, Partidos Políticos e Representação Política.

Em todo o caso, a CNE considera essencial que os eleitores se informem, com a devida antecedência, sobre o número de eleitor e a freguesia em que estão recenseados através dos vários meios disponíveis para o efeito (designadamente: sms 3838, portal do recenseamento, telefone 808 206 206 e na junta de freguesia). Adotando esse comportamento preventivo de obtenção de informação estamos certos que o processo de votação decorrerá com maior normalidade e regularidade no dia das eleições.

A partir de meados de setembro a CNE irá ainda disponibilizar no seu sítio oficial na Internet a aplicação “Onde Voto” através da qual é possível aos eleitores saberem, em concreto, qual o local em que votam (escola primária ou secundária, junta de freguesia, casa do povo, etc.).

As eleições autárquicas, quer pelo número de eleições em causa, quer pela proximidade dos eleitores e eleitos, representam um momento de particular significado e envolvimento da sociedade, que é vivido com entusiasmo na defesa dos interesses e valores locais. Nessa medida, é nossa expectativa que os eleitores deem nota desse entusiasmo informando-se e participando nestas eleições.

Por último, uma palavra de confiança e estímulo.

Confiança, porque estamos certos que o esforço conjunto dos intervenientes no processo eleitoral – órgãos da administração eleitoral, candidaturas e eleitores – criará as condições necessárias para o exercício democrático, livre e justo do direito de voto.

Estímulo, para exortar os eleitores a ultrapassarem as dificuldades do momento, independentemente da sua natureza, reforçando o valor da participação cívica e contribuindo ativamente para a construção das opções fundamentais para a vida das comunidades locais durante os próximos quatro anos.

Vote. Por si, pela sua terra!