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Comissão Nacional de Eleições – Newsletter | maio – junho de 2014 | www.cne.pt

Direção: Juiz Conselheiro Fernando da Costa Soares

EDITORIAL

Realizou-se no passado dia 25 de maio a eleição dos Deputados ao Parlamento Europeu. Tal ato eleitoral, com dimensão internacional muito significativa por abarcar todos os Estados-Membros da União Europeia, fica marcado por uma abstenção indesejavelmente elevada.

Pese embora todos os esforços realizados pela CNE no esclarecimento objetivo dos cidadãos e na promoção da participação eleitoral dos mesmos, aos quais acresceram as iniciativas de esclarecimento promovidas, quer pela Direção-Geral de Administração Interna, quer pelo Gabinete em Portugal do Parlamento Europeu, a verdade é que 66,33 % dos cidadãos eleitores não participaram neste ato eleitoral.

A participação dos cidadãos na eleição de 25 de maio de 2014

Fernando da Costa Soares, Presidente da Comissão Nacional de Eleições

DESTAQUES

Relatório Síntese 2014 sobre pedidos de informação solicitados à CNE

A CNE disponibiliza no seu sítio oficial na Internet um relatório sobre os pedidos de informação recebidos pela CNE por escrito e através de telefone, bem como sobre o número de processos instaurados pela CNE no ano de 2014.

» Aceda aqui ao relatório síntese 2014 com informação atualizada até ao dia 01.07.2014.

» Consulte, ainda, através da presente hiperligação o relatório sobre pedidos de informação recebidos na véspera e no dia da eleição PE 2014.

Resultados oficiais das eleições autárquicas intercalares

Foram publicados no Diário da República (1.ª série, de 27 de junho) os mapas oficiais com o resultado das eleições e a relação dos eleitos no âmbito das eleições autárquicas intercalares realizadas em 25 de maio de 2014: 

Mapa Oficial n.º 2/2014 - A. F. de Arrifana (Santa Maria da Feira/Aveiro)

Mapa Oficial n.º 3/2014 - A. F. de Garfe (Póvoa de Lanhoso/Braga)

Mapa Oficial n.º 4/2014 - A. F. de Torre de Dona Chama (Mirandela/Bragança)

Mapa Oficial n.º 5/2014 - A. F. da União de Freguesias de Monte e Queimadela (Fafe/Braga)

Resultados oficiais da eleição dos deputados ao Parlamento Europeu eleitos em Portugal

Foi publicado no Diário da República (1.ª série, de 24 de junho) o Mapa Oficial n.º 1/2014 da Comissão Nacional de Eleições, aprovado na reunião de 12 de junho, com o resultado da eleição e a relação dos deputados eleitos em 25 de maio de 2014.

Aceda aqui à declaração de retificação publicada em 8 de julho.

 

NEWSLETTER N.º 10

DELIBERAÇÕES

A intervenção da CNE em participações relativas ao conteúdo da propaganda utilizada pelas candidaturas

Na reunião de 24 de junho, a CNE, perante as circunstancias concretas do caso em apreço, concluiu que em matéria de propaganda apenas é competente para assegurar a igualdade de oportunidades e de ação das candidaturas, competindo-lhe pronunciar-se sobre o conteúdo da propaganda no caso especifico do direito de antena.

Considerou, ainda, a CNE que eventuais ofensas pessoais ou a difusão de imputações tidas por difamatórias devem ser dirimidas na sede competente, nomeadamente nos tribunais.

» Consulte aqui o conteúdo integral da deliberação da CNE e da informação aprovada.

Condições de disponibilização de espaços para afixação de propaganda pelos Municípios

Na reunião de 24 de junho, a CNE deliberou que os espaços a que se refere o artigo 7.° da Lei n.° 97/88, de 17 de agosto, são espaços adicionais, na medida em que é permitido às forças políticas afixar propaganda em qualquer lugar ou espaço público, salvo os casos expressamente previstos na Lei.

Na referida deliberação, a CNE considera necessariamente incluídos na expressão «espaços especialmente destinados» as estruturas ou suportes tidos como adequados à afixação da propaganda. A presente deliberação encontra sustentação no facto de que a mera indicação de locais não pode ser entendida como suficiente para efeitos do artigo 7.° da Lei n.° 97/88, de 17 de agosto, porquanto a afixação de propaganda é livre em qualquer lugar ou espaço público. Nesse sentido, entende a CNE que só com a disponibilização de estruturas ou suportes destinadas ao material de campanha das diferentes candidaturas é possível dar cumprimento ao n.° 2 do artigo 7.° da Lei n.° 97/88, de 17 de agosto, no sentido de garantir que «em cada local destinado à afixação de propaganda política, cada partido ou força política disponha de uma área disponível não inferior a 2 m2».

» Aceda aqui ao conteúdo integral da deliberação da CNE e da informação aprovada.

A verificação das condições para o exercício do voto antecipado e o seu horário

Na reunião de 12 de junho, a CNE deliberou que  cartão de eleitor ou a certidão de eleitor não são documentos necessários para o exercício do direito de sufrágio, bastando nos termos da Lei Eleitoral a indicação do número de inscrição no recenseamento eleitoral.

Quanto à avaliação do documento que faz prova do impedimento invocado pelo cidadão eleitor, considera a CNE que, nos termos da Lei Eleitoral, essa avaliação é assegurada no dia da eleição pelos membros da assembleia de voto em que o eleitor deveria exercer o direito de sufrágio, podendo esta, caso assim o entenda, qualificar o voto do cidadão eleitor como nulo por considerar que naquele caso não foi feita prova do impedimento ao normal exercício do direito de voto.

Relativamente ao horário previsto para a votação antecipada, concluiu a CNE que , durante os seis dias previstos para o exercício de votação antecipada, o horário previsto para a votação deve coincidir com o horário de atendimento ao público praticado no Município, devendo essa informação ser afixada em local visível. De acordo com a CNE, o cumprimento deste horário deve repercutir-se igualmente no sábado e domingo incluídos no período temporal previsto para o exercício do voto antecipado, garantindo-se, dessa forma, que os cidadãos eleitores que não possam deslocar-se à Câmara Municipal em dia útil possam exercer o seu direito de sufrágio de forma antecipada no sábado ou domingo.

» Consulte aqui o conteúdo integral da deliberação da CNE.

A organização de transporte de eleitores no dia da eleição

Na reunião de 15 de maio, a CNE deliberou reiterar junto da Câmara Municipal de Oeiras o seu entendimento sobre “Transporte especial de eleitores para as assembleias e secções de voto organizado por entidades públicas”, do qual se destaca o seguinte:

Nos casos excecionais em que forem organizados transportes especiais para eleitores é essencial assegurar que:

• A organização do transporte seja realizada com absoluta imparcialidade e neutralidade;

• Os eleitores transportados não sejam pressionados no sentido de votar em certo sentido ou de se absterem de votar;

• Não seja realizada propaganda no transporte;

• A existência do transporte seja do conhecimento público de todos os eleitores afetados pelas condições de exceção que determinaram a organização do transporte;

• Seja permitida a qualquer eleitor a utilização do transporte disponibilizado, sem existência de qualquer seleção ou triagem dos eleitores.

Em todos os casos os veículos utilizados para realizar o transporte não devem, em princípio, ser conduzidos por titulares de cargos de órgãos das autarquias locais. Sublinha-se que qualquer tipo de ação, negativa ou positiva, que tenha como objetivo constranger ou induzir o eleitor a votar em sentido diverso daquele que pretende é sancionado, em concreto, pelos artigos 340.° e 341.° do Código Penal, como ilícito de natureza criminal.

Realização de propaganda eleitoral através de serviços de publicidade comercial (“serviço de chamadas gravadas”)

Constitui entendimento da CNE que a realização de propaganda por via telefónica, quando realizada através de firmas de prestação de serviços para esse fim, viola o disposto no art.° 72.°, da Lei n.° 14/79, de 16 de maio, o que configura a prática do ilícito previsto e punido no art.° 131.°, do mesmo diploma legal.

» Consulte aqui o conteúdo integral da deliberação da CNE de 15 de maio.

Aplicação do Decreto-Lei n° 95-C/76, de 30 de janeiro, sobre a Organização do processo eleitoral no estrangeiro à eleição do PE

Na reunião de 15 de maio, a CNE concluiu que a matéria subjacente à campanha eleitoral no estrangeiro constante do Decreto-Lei n.° 95-C/76, de 30 de janeiro, deve entender-se como aplicável à eleição dos deputados à eleição do Parlamento Europeu eleitos por Portugal na parte cuja aplicação se entenda como possível e que exclui o processo de votação por correspondência nele previsto, por força da alteração introduzida pela Lei Orgânica n.° 1/2005, de 5 de janeiro, à Lei n.° 14/87, de 29 de abril.

Na base deste entendimento, a CNE constatou que não existe qualquer outra norma nos restantes diplomas legais aplicáveis que regule a campanha no estrangeiro e afaste a aplicação do Decreto-Lei n.º 95-C/76 e que a sua aplicação poderá ser a única forma de garantir em alguns países da Europa uma efetiva igualdade de oportunidades entre as diferentes candidaturas, dada a proibição ainda vigente em alguns Estados Europeus relacionada com a propaganda feita por determinados partidos políticos.

» Consulte aqui o conteúdo integral da deliberação da CNE.

 

Ora, a participação dos eleitores na construção do edifício democrático é fundamental e deve merecer séria e profunda ponderação a toda a sociedade quando parte desses eleitores se parece afastar do ato legitimador da atribuição de poderes aos seus representantes.

A CNE, na medida dos recursos disponíveis, continuará, quer por imperativo legal, quer por imperativo de serviço público, a desenvolver projetos, individualmente ou em parceria com outras entidades, para promover o aumento da participação dos eleitores nos atos eleitorais e referendários.

Não obstante, em jeito de balanço, também é importante notar que nesta eleição foram desenvolvidos a nível interno alguns projetos que visam melhorar a capacidade de resposta da CNE aos destinatários da sua atividade, que, apesar daquela abstenção, não sofreram diminuição significativa. De entre esses projetos destaca-se a implementação, pela primeira vez, de um contact center que permitiu um atendimento quase total dos pedidos de esclarecimento e informação dirigidos, telefonicamente, à CNE, bem como a resposta por escrito a todos os pedidos formulados até ao dia da eleição, com especial destaque para a significativa melhoria da capacidade de resposta na véspera e no dia da eleição.

Aproveitamos, por fim, para dar nota pública de que a Comissão se encontra a preparar e planear as comemorações oficiais dos seus 40 anos que se iniciam no dia 18 de novembro de 2014 e se irão prolongar até 2015. Em breve daremos notícia das iniciativas que estão a ser perspetivadas no quadro dessas comemorações e que, estamos em crer, constituirão momentos de profunda reflexão sobre um conjunto de temas da maior relevância e atualidade no domínio eleitoral.

EVENTOS E PUBLICAÇÕES

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Publicações

Democracia e eleições num mundo em mudança

De que forma o contexto em que as eleições decorrem e a forma como são conduzidas contribui para a compreensão das diversas nuances da democracia? De que formas se pode medir e categorizar a democracia? Esta obra consiste numa vasta revisão da literatura em torno destas duas questões, sendo a escolha e formulação das mesmas, como os editores assumem, que lhe confere o carácter de novidade. A primeira linha de análise refere-se ao facto de não existir nenhuma democracia perfeita, sendo por isso necessário desenvolver conceitos e índices que permitam aferir quais as falhas ou más práticas a melhorar nas mesmas. A segunda, porventura mais desafiadora, procura examinar as implicações da realização de eleições em regimes autoritários e qual a fronteira entre estas duas realidades.

LeDuc, Lawrence, Richard G. Niemi, and Pippa Norris. 2014. Comparing Democracies: Elections and Voting in a Changing World. Fourth Edition edition. Thousand Oaks, CA: SAGE Publications Ltd.

Um Estado democrático com eleições regulares constitui o modelo de governação comummente aceite a nível internacional. No entanto, mesmo nas democracias consolidadas os desafios são constantes. As eleições e o seu contexto específico, bem como os diversos índices de democratização, são factores em mutação permanente, exigindo uma cuidada análise.

A integridade eleitoral é um aspecto chave de qualquer democracia. No entanto, é um conceito complexo, a ser construído através dos múltiplos aspectos e processos de que as eleições se compõem. Neste sentido, e no âmbito da abordagem ao ciclo eleitoral, até a legislação eleitoral pode ser susceptível de pôr em causa estes princípios. Mas de que se compõe em concreto a integridade eleitoral?

Trata-se de um conceito cuja análise está actualmente a ser levada no âmbito de diversos contextos e projectos de investigação. Na presente edição desta newsletter trazemos algumas obras que se debruçam sobre esta problemática, a qual deve merecer análise constante ao longo de todo o ciclo eleitoral – incluindo após a realização de eleições e em fase de preparação de eleições subsequentes.

Boas leituras,

Carla Luís

carla.luis@cne.pt

Membro da Comissão Nacional de Eleições

Integridade eleitoral: em que consiste?

A fraude eleitoral, violações de Direitos Humanos, prisão de dissidentes, entre outros, são violações grosseiras da integridade eleitoral, dando muitas vezes azo a protestos e minando a credibilidade das eleições. No entanto, existem também falhas eleitorais de menor dimensão, às quais as democracias mais consolidadas não estão imunes. Estas falhas, porventura de menor impacto, devem ser também objecto de análise, incluindo o modo como podem também pôr em causa a integridade eleitoral, embora de forma não necessariamente intencional.

Esta obra reúne um conjunto de artigos sobre estas questões, cuja análise se estende por um vasto conjunto de países e nas diferentes acepções comportadas no conceito de integridade eleitoral.

Pode consultar mais informação sobre este projecto aqui

Norris, Pippa, Richard W. Frank, and Ferran Martinez i Coma. 2014. Advancing Electoral Integrity. Oxford University Press.

Qual a importância da integridade eleitoral?

Este livro surge como o primeiro de uma trilogia planeada pela autora. A integridade eleitoral está no cerne da análise, que se estende ao impacto que as falhas na integridade eleitoral produzem nas sociedades.

A falta de confiança e legitimidade dos órgãos eleitos, protestos, conflitos e até mudanças de regime são algumas das possíveis consequências da falta de integridade eleitoral. Este aspecto tem especial importância em contextos de transição democrática, sendo no entanto também de extrema importância em democracias mais estáveis. Esta ampla análise é levada a cabo nesta obra a nível global, procurando aferir em que circunstâncias a falta de integridade eleitoral pode pôr em causa a legitimidade dos eleitos e das instituições do Estado.

Norris, Pippa. 2014. Why Electoral Integrity Matters. New York: Cambridge University Press.