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Atribuições

Genéricas:

  • Promover o esclarecimento objetivo dos cidadãos acerca dos atos eleitorais e referendários, designadamente através dos meios de comunicação social;
  • Assegurar a igualdade de tratamento dos cidadãos em todos os atos de recenseamento e operações eleitorais/referendárias;
  • Assegurar a igualdade de oportunidades de ação e propaganda das candidaturas a determinada eleição e dos intervenientes nas campanhas para os referendos.

Específicas:

  • Elaborar e publicar o mapa-calendário das eleições e dos referendos, com as datas e a indicação dos atos que devem ser praticados com sujeição a prazo;
  • Elaborar e publicar o mapa com o número de deputados à AR e à ALRAA e a sua distribuição pelos círculos eleitorais;
  • Definir e tornar público a cor dos boletins de voto da eleição do PE, quando esta coincida com outros atos eleitorais;
  • Registar a declaração dos partidos políticos de participação no esclarecimento das questões submetidas a referendo, nacional e local;
  • Verificar a regularidade do processo de constituição dos grupos de cidadãos eleitores e correspondente inscrição, em referendos nacionais e locais;
  • Proceder à distribuição dos tempos de antena na rádio e na televisão entre as diferentes candidaturas aos atos eleitorais (à exceção das eleições AL, da competência do tribunal da comarca com jurisdição na sede do distrito ou Região Autónoma) e os vários intervenientes na campanha dos referendos nacionais;
  • Decidir os recursos interpostos das decisões relativas à utilização das salas de espetáculos e dos recintos públicos;
  • Decidir os recursos das decisões tomadas pelas comissões eleitorais (existentes em cada posto consular), nas eleições para o Conselho das Comunidades Portuguesas;
  • Autorizar a realização de sondagens em dia de ato eleitoral ou referendário, credenciar os entrevistadores indicados para esse efeito e fiscalizar o cumprimento das respetivas regras, bem como anular, por ato fundamentado, autorizações previamente concedidas;
  • Elaborar o mapa dos resultados oficiais das eleições e dos referendos e publicar no DR;
  • Aplicar as coimas às estações de rádio e televisão por violação das regras relativas ao direito de antena e a sondagens em dia de ato eleitoral ou referendário;
  • Aplicar as coimas correspondentes a contraordenações praticadas por partidos políticos, coligações ou grupos de cidadãos, por empresas de comunicação social, de publicidade, de sondagens ou proprietárias de salas de espetáculos, em eleições AL e nos referendos (nacional e local);
  • Designar, de entre os seus membros, os presidentes das assembleias de apuramento geral dos votos dos residentes no estrangeiro, na eleição da Assembleia da República;
  • Apreciar a legalidade das receitas e despesas e a regularidade das contas da campanha para o referendo, nacional e local.

Para melhor exercício das funções, a Comissão Nacional de Eleições pode designar delegados onde o julgar necessário.