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ONU - Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e políticos

Os direitos humanos são a grande prioridade internacional desde que as Nações Unidas aprovaram a Declaração Universal dos Direitos Humanos em 1948. Este conjunto de normas, universalmente reconhecidas, influi, cada vez mais, nas relações individuais e coletivas no seio das comunidades e entre as nações.

Na atualidade, é quase unânime o reconhecimento de que o respeito dos direitos humanos é essencial para o estabelecimento das 3 prioridades mundiais: a paz, o desenvolvimento e a democracia.

Desde a sua criação, em 1945, as Nações Unidas têm supervisionado a codificação dos direitos humanos, esforçando-se por transferi-los da esfera da orientação política à da obrigatoriedade jurídica.

As Nações Unidas, continuamente, reorientam o seu programa de direitos humanos para responder com mais eficácia aos novos desafios, sejam violações em grande escala dos direitos humanos, opressão política sistemática ou a persistência de formas mais complexas de discriminação.

Contudo, reconhece-se que a responsabilidade primordial para a promoção e proteção dos direitos humanos recaem sobre os Estados Membros. Por essa razão, para fortalecer os direitos humanos a nível nacional, a ONU ampliou consideravelmente a sua intervenção nesta matéria. Através do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, a Organização ajuda os governos e outros colaboradores nacionais e internacionais a promover e proteger os direitos humanos.

O fortalecimento dos instrumentos internacionais dos direitos humanos e a crescente responsabilidade assumida pelos Estados Membros nessa esfera são passos decisivos para a aplicação eficaz das normas e para criar uma cultura mundial de direitos humanos.

Declaração Universal dos Direitos Humanos
10 de Dezembro de 1948.

Capa da 'Declaração Universal dos Direitos Humanos'A Assembleia Geral das Nações Unidas adotou a Declaração Universal dos Direitos Humanos como bastião contra a opressão e a discriminação e, pela primeira vez, enunciou os direitos e as liberdades das pessoas.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos constituiu, assim, o primeiro reconhecimento internacional de que os direitos humanos e as liberdades fundamentais se aplicam a todas as pessoas, em todos os lugares do mundo.

Na atualidade, traduzida em cerca 250 idiomas nacionais e locais, a Declaração continua a influir nas vidas das pessoas, serve de modelo de numerosos tratados internacionais e inspira a legislação em todo o mundo.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos abarca o conjunto dos direitos fundamentais das pessoas em 30 artigos concisos.

Destaca-se, nesta sede, o nº 3 do artigo 21º, inserido no grupo dos direitos civis e políticos, que dispõe o seguinte:

"A vontade do povo é o fundamento da autoridade dos poderes públicos; e deve exprimir-se através de eleições honestas a realizar periodicamente por sufrágio universal e igual, com voto secreto ou segundo processo equivalente que salvaguarde a liberdade de voto".

Este artigo estabelece os princípios fundamentais do direito eleitoral que, de seguida, foram desenvolvidos no Pacto de 1966 sobre os direitos civis e políticos.

Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos
16 de Dezembro de 1966

Capa do 'Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos'Uma vez adotada a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a ONU começou a traduzir os princípios daquela em tratados internacionais que protegessem direitos específicos. Tratando-se de uma tarefa sem precedentes, a Assembleia Geral decidiu redigir dois Pactos que codificassem a duas séries de direitos esboçados na Declaração Universal: os direitos civis e políticos e os direitos económicos, sociais e culturais.

Os Estados Membros debateram durante duas décadas as disposições desses pactos que confirmavam explicitamente determinados aspetos dos direitos humanos universais a que a Declaração Universal se referia somente de maneira implícita.

Em 1966 conseguiu-se o consenso e, em 16 de Dezembro desse ano, a Assembleia Geral adotou o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (a par do Pacto Internacional dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais), cuja entrada em vigor na ordem internacional ocorreu a 23 de Março de 1976, em conformidade com o seu artigo 49º.

O Artigo 1º do Pacto afirma que todos os povos têm o direito à livre determinação e que em virtude desse direito são livres de escolher o seu estatuto político.

O artigo 25º pormenoriza afirmando:

"Todos os cidadãos gozarão, sem qualquer das distinções mencionadas no artigo 2.º, e sem restrições indevidas, dos seguintes direitos e oportunidades:

  1. Participar na direcção dos assuntos públicos, quer directamente, quer por intermédio de representantes livremente eleitos;
  2. Votar e ser eleito em eleições periódicas, autênticas, realizadas por sufrágio universal, por voto secreto que garanta a livre expressão da vontade dos eleitores;
  3. Ter acesso, em condições gerais de igualdade, às funções públicas do seu país."

A estes direitos formais acrescentam-se outros direitos políticos e o direito de fazer campanha enunciados no pacto e que são essenciais ao regular desenvolvimento do processo eleitoral: o direito a não ser prejudicado pelas suas opiniões e o direito à liberdade de expressão (art. 19º); direito de reunião (artigo 21º) e o direito à liberdade de associação (art. 22º).

Com a entrada em vigor, os dois pactos internacionais deram obrigatoriedade jurídica a muitos das disposições da Declaração Universal para os Estados que os ratificaram.

Os Protocolos Facultativos que se seguiram ampliam determinadas disposições do Pacto dos Direitos Civis e Políticos: um estipula que os particulares podem apresentar denúncias e o outro defende a abolição da pena de morte.

Ambos os Pactos, juntamente com a Declaração Universal e os Protocolos Facultativos constituem a Carta Internacional de Direitos Humanos (International Bill of Rights).