Voto antecipado (Eleição Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 2019)
Doentes internados e presos
Até 2 de setembro - requer ao Presidente da CM onde está recenseado a documentação para votar.
Entre 9 e 12 de setembro - o Presidente da Câmara Municipal desloca-se ao estabelecimento hospitalar/prisional e recolhe o voto.
Folheto informativo - Voto antecipado de doentes internados e presos
Estudantes
Até 2 de setembro - requer ao Presidente da CM onde está recenseado a documentação para votar.
Dia 13 de setembro (entre as 9 e as 19 horas) - vota nos paços do concelho do município em que se situa o respetivo estabelecimento de ensino
Folheto informativo - Voto antecipado dos estudantes
Voto antecipado no estrangeiro
Entre 10 e 12 de setembro - os eleitores recenseados em território nacional deslocados no estrangeiro (por um dos motivos previstos na lei) votam antecipadamente nas embaixadas ou consulados previamente definidos pelo MNE.
Folheto informativo - Voto antecipado no Estrangeiro
Locais de exercício do voto antecipado no estrangeiro – informação fornecida pela COREPE
Motivos profissionais
Entre 12 e 17 de setembro - os eleitores que por um dos motivos previstos na lei não possam deslocar-se ao seu local de voto no dia da eleição, podem dirigir-se ao presidente da Câmara Municipal onde estão recenseados para votar.
Folheto informativo - Voto antecipado no Território Nacional