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Voto antecipado (Eleição Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 2019)

Doentes internados e presos

Até 2 de setembro - requer ao Presidente da CM onde está recenseado a documentação para votar.

Entre 9 e 12 de setembro - o Presidente da Câmara Municipal desloca-se ao estabelecimento hospitalar/prisional e recolhe o voto.

Folheto informativo  - Voto antecipado de doentes internados e presos

 

Estudantes

Até 2 de setembro - requer ao Presidente da CM onde está recenseado a documentação para votar.

Dia 13 de setembro (entre as 9 e as 19 horas) - vota nos paços do concelho do município em que se situa o respetivo estabelecimento de ensino

Folheto informativo - Voto antecipado dos estudantes

 

Deliberação da CNE - 5 de setembro de 2019 - Voto antecipado dos estudantes - Procedimento a adotar na comunicação às Câmaras Municipais da área do estabelecimento de ensino

 

Voto antecipado no estrangeiro

Entre 10 e 12 de setembro - os eleitores recenseados em território nacional deslocados no estrangeiro (por um dos motivos previstos na lei) votam antecipadamente nas embaixadas ou consulados previamente definidos pelo MNE. 

Folheto informativo - Voto antecipado no Estrangeiro

Locais de exercício do voto antecipado no estrangeiro – informação fornecida pela COREPE

 

Motivos profissionais

Entre 12 e 17 de setembro - os eleitores que por um dos motivos previstos na lei não possam deslocar-se ao seu local de voto no dia da eleição, podem dirigir-se ao presidente da Câmara Municipal onde estão recenseados para votar.

Folheto informativo - Voto antecipado no Território Nacional 

Voto Antecipado