Sim. O orçamento deve apresentar-se em suporte informático até ao último dia do prazo para entrega das candidaturas.
Perguntas Frequentes: Financiamento / Contas da campanha eleitoral
Eleição Europeia
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É obrigatória a apresentação de orçamento de campanha?
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Os orçamentos de campanha são publicitados?
Sim. Os orçamentos são disponibilizados no sítio do Tribunal Constitucional a partir do dia seguinte ao da sua apresentação.
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Que receitas podem ser obtidas para a campanha eleitoral?
As seguintes:
a) Subvenção estatal;
b) Contribuição de partidos políticos que apresentem ou apoiem candidaturas;
c) Produto de atividades de angariação de fundos para a campanha eleitoral (donativos de pessoas singulares). -
Quem tem direito a subvenção pública?
Os partidos políticos que concorram ao Parlamento Europeu e obtenham representação.
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Qual é o valor da subvenção e como é repartido pelas candidaturas?
€ 3.408.000.
20% são igualmente distribuídos pelos partidos que concorram ao Parlamento Europeu e elejam pelo menos um deputado.
80% são distribuídos na proporção dos resultados eleitorais obtidos.
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Qual é o procedimento para obter a subvenção?
A subvenção é solicitada ao Presidente da Assembleia da República nos 15 dias posteriores à declaração oficial dos resultados eleitorais.
A Assembleia da República procede ao adiantamento, no prazo máximo de 15 dias a contar da entrega da solicitação, do montante correspondente a 50% do valor estimado para a subvenção. -
Qual o limite de donativos por doador?
O limite é de € 25.560.
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O que são despesas de campanha eleitoral?
A lei define despesa de campanha eleitoral como as efetuadas pelas candidaturas, com intuito ou benefício eleitoral, dentro dos seis meses imediatamente anteriores à data do ato eleitoral respetivo.
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Quais as regras para a realização de despesas?
O pagamento das despesas de campanha faz–se, obrigatoriamente, por instrumento bancário (por ex. cheque ou transferência) que permita a identificação do montante e a entidade destinatária do pagamento, devendo proceder-se às necessárias reconciliações bancárias. Excetuam-se as despesas de montante inferior a € 426 (valor do IAS que atualmente corresponde a 1 salário mínimo mensal nacional, no valor fixado para o ano de 2008) desde que, durante o período de seis meses, estas não ultrapassem o valor global de 2 % dos limites fixados para as despesas de campanha.
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Qual o limite máximo admissível de despesas?
O limite máximo é de 300 vezes o valor do IAS por cada candidato (i.e., 300 vezes o valor do salário mínimo mensal nacional, no montante fixado para o ano de 2008: 300 x €426), a que acresce a redução em 20% até 31 de dezembro de 2016.
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Quais são as regras para a apresentação das despesas?
As despesas de campanha são discriminadas por categorias, com a junção de documento certificativo em relação a cada ato de despesa.
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Onde posso consultar a lista indicativa do valor dos principais meios de campanha?
A lista é disponibilizada no sítio do Tribunal Constitucional até ao dia de publicação do decreto que marca a data da eleição.
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É obrigatória a comunicação das ações de campanha eleitoral que se realizem, bem como os meios nelas utilizados?
Sim, deve comunicar-se à Entidade das Contas e Financiamentos Políticos as ações de campanha que envolvam um custo superior a um salário mínimo, até à data de entrega das respetivas contas.
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É obrigatória a constituição de mandatário financeiro?
Sim, por cada conta de campanha é constituído um mandatário financeiro, a quem cabe a aceitação dos donativos, o depósito de todas as receitas e a autorização e controlo das despesas da campanha.
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É obrigatória a publicação do nome do mandatário financeiro?
Sim, a publicação deve ser feita em jornal de circulação nacional, no prazo de 30 dias após o termo do prazo de entrega das candidaturas.
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Quem é responsável pela apresentação das contas de campanha?
Os mandatários financeiros e subsidiariamente os partidos políticos ou coligações e os primeiros candidatos de cada lista.
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Qual o prazo para apresentar contas?
O prazo máximo é de 60 dias, após integral pagamento da subvenção pública.