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Perguntas Frequentes: Apuramento

Eleição Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

  1. O que é o apuramento?

    Consiste na determinação dos resultados da eleição, realizado em duas fases: o apuramento parcial e o apuramento geral.

  2. Quais são as operações do apuramento parcial (local)?

     -Contar os boletins que não foram utilizados (sobras) e os inutilizados pelos eleitores e encerrá-los no envelope próprio;
    - Contar o número de votantes pelas descargas efetuadas nos cadernos de recenseamento;
    - Assegurar que nenhum dos membros da mesa que vão manipular os boletins de voto seja portador de material de escrita;
    - Abrir a urna, a fim de conferir o número de boletins de voto entrados e, no fim da contagem, voltar a introduzi-los nela;
    - Publicitar de imediato o número de boletins de voto contados, através de edital afixado à porta da assembleia de voto;
    - Proceder sucessivamente à contagem dos votos (um dos escrutinadores desdobra os boletins, um a um, e anuncia em voz alta a denominação da lista votada; o outro escrutinador regista os votos atribuídos a cada lista, os votos em branco e os votos nulos; simultaneamente, os boletins de voto são examinados e exibidos pelo presidente, que, com a ajuda de um dos vogais, os agrupa em lotes separados, correspondentes a cada uma das listas votadas, aos votos em branco e aos votos nulos);
    - O presidente procede à contraprova da contagem, pela contagem dos boletins de cada um dos lotes separados;
    - Decidir qualquer reclamação ou protesto;
    - Elaborar a ata.

    Durante estas operações os delegados têm o direito de: 
    - Examinar os lotes dos boletins separados, bem como os correspondentes registos, sem alterar a sua composição;
    - Solicitar esclarecimentos ou apresentar reclamações ou protestos relativos à contagem ou à qualificação dada ao voto;  
    - Obter certidões das operações de apuramento.

  3. Quais são as operações do apuramento geral?

    Em termos gerais, as operações são as seguintes:
    - Verificar o número total de eleitores inscritos e de votantes em cada círculo eleitoral;
    - Verificar o número total de votos obtidos por cada lista, do número dos votos em branco e dos votos nulos;
    - Determinar os candidatos eleitos;
    - Decidir sobre as reclamações e protestos apresentados quanto ao apuramento geral;
    - O presidente proclama os resultados do apuramento geral;
    - Elaborar a ata;

  4. Qual a diferença entre o apuramento parcial/local feito no dia da eleição e o apuramento que compete às assembleias de apuramento geral que reúnem já depois da eleição?

    O apuramento parcial verifica os resultados da assembleia/secção de voto ao passo que o apuramento geral reaprecia os votos nulos, delibera sobre os protestados e além de agregar esses resultados para o círculo, procede, ainda, à distribuição dos mandatos pelas candidaturas e à determinação dos candidatos eleitos.

  5. Como posso conhecer os resultados, ainda que provisórios, no próprio dia da eleição?

    Através do edital afixado à porta principal do edifício onde funcionou a assembleia /secção de voto.

  6. A partir de que horas podem ser divulgados resultados do escrutínio provisório no dia da eleição?

    Apenas a partir da hora do fecho das urnas na RA dos Açores – 19h00 locais / 20h00 Lisboa.

  7. Qual o destino dos boletins de votos nulos ou objeto de reclamação ou protesto?

    A assembleia de apuramento geral, depois de rubricados, em sobrescrito fechado, lacrado e rubricado pelos membros da mesa e delegados das candidaturas.

  8. Qual o destino dos boletins de votos válidos e em branco?

    São confiados à guarda do juiz da comarca, devidamente empacotados e lacrados.

  9. Qual o destino dos boletins não utilizados e inutilizados pelos eleitores?

    São devolvidos ao presidente da câmara, em sobrescrito fechado e lacrado, dos quais deve prestar contas ao membro do Governo Regional com competência em matéria eleitoral.

  10. No final das operações do apuramento local (parcial) é obrigatório elaborar uma ata?

    Sim, devendo dela constar:

    a) Os números de identificação civil e os nomes dos membros da mesa e dos delegados das listas;
    b) O local da assembleia ou secção de voto e hora de abertura e de encerramento da votação;
    c) As deliberações tomadas pela mesa durante as operações;
    d) O número total de eleitores inscritos votantes e de não votantes;
    e) O número de identificação civil dos eleitores que exerceram o voto antecipado;
    f) O número de votos obtidos por cada lista, o de votos em branco e o de votos nulos;
    g) O número de boletins de voto sobre os quais haja incidido reclamação ou protesto;
    h) A divergência entre o número dos votantes apurados e o dos boletins de voto contados, se a houver, com indicação precisa das diferenças notadas;
    i) O número de reclamações, protestos e contraprotestos apensos à ata;
    j) Quaisquer outras ocorrências que a mesa julgar dever mencionar.
    Compete ao secretário da mesa proceder à elaboração da ata.
    O membro do Governo Regional com competência em matéria eleitoral promove a distribuição do formulário da ata às mesas de voto, para preenchimento

  11. Não concordo com uma decisão da mesa quanto ao apuramento local (parcial), o que posso fazer?

    Pode apresentar reclamação ou protesto perante a mesa que procede ao apuramento local e da decisão desta pode recorrer para a Assembleia de Apuramento Geral, que inicia os trabalhos no 2.º dia posterior aos das eleições.

  12. Quantas assembleias de apuramento geral são constituídas?

    Uma única, que funcionará no edifício sede dos serviços do membro do Governo Regional com competência em matéria eleitoral.

  13. Qual a composição da assembleia de apuramento geral?

    A assembleia de apuramento geral é constituída por:
    a) Juiz presidente do círculo judicial de Angra do Heroísmo, que presidirá, com voto de qualidade;
    b) Dois juristas escolhidos pelo presidente;
    c) Dois professores de Matemática que lecionem na Região, designados pelo membro do Governo Regional com competência em matéria de educação;
    d) Nove presidentes de assembleia de voto, designados pelo membro do Governo Regional com competência em matéria eleitoral;
    e) Secretário de justiça da Secretaria Judicial do Tribunal de Angra do Heroísmo, que servirá de secretário, sem direito a voto.

  14. A partir de que momento é conhecida a composição da assembleia de apuramento geral?

    A assembleia de apuramento geral é constituída até à antevéspera do dia da eleição e a sua composição é publicada por edital afixado à porta do edifício dos serviços do membro do Governo Regional com competência em matéria eleitoral.

  15. Quando reúne a assembleia de apuramento geral? E onde?

    A assembleia de apuramento geral reúne às 9 horas do 2.º dia seguinte ao da eleição, no edifício sede dos serviços do membro do Governo Regional com competência em matéria eleitoral.

  16. Fiz uma reclamação no dia da eleição junto da secção onde votei, a assembleia de apuramento geral vai reapreciar a questão que suscitei?

    Sim, desde que seja interposto recurso perante a assembleia de apuramento geral no 2º dia posterior ao da eleição.

  17. Não concordo com uma decisão da assembleia de apuramento geral, o que posso fazer?

    Pode apresentar reclamação ou protesto perante a assembleia de apuramento geral e da decisão desta pode recorrer para o Tribunal Constitucional, no dia seguinte ao da afixação do edital que contém os resultados do apuramento geral.

  18. Como são conhecidos os resultados do apuramento geral?

    Os resultados do apuramento geral são proclamados pelo presidente da assembleia até ao 10º dia posterior ao da eleição e publicados por meio de edital afixado à porta do edifício onde funcionou a assembleia de apuramento geral. 

  19. Qual o destino da documentação utilizada na assembleia de apuramento geral?

    As atas, os cadernos de recenseamento, a restante documentação utilizada pela assembleia de apuramento geral são entregues aos serviços do membro do Governo Regional com competência em matéria eleitoral, que os conserva e guarda sob sua responsabilidade.

    Terminado o prazo de recurso contencioso ou decididos os recursos que tenham sido apresentados, o membro do Governo Regional com competência em matéria eleitoral remete às comissões de recenseamento os cadernos de recenseamento das freguesias respectivas e procede à destruição dos restantes documentos, com excepção das actas das assembleias eleitorais.

  20. Quando tem lugar o apuramento no caso de não realização, de adiamento ou de nulidade da votação?

    O apuramento geral realizado no 2.º dia posterior à data marcada para a eleição é efetuado e incide apenas sobre as assembleias onde houve votação ou esta não foi declarada nula. As operações de apuramento geral das assembleias de voto em que não se realizou votação, esta foi adiada ou declarada nula, competem à mesma assembleia de apuramento geral que reúne no dia seguinte ao da repetição da votação.

  21. Quem pode assistir aos trabalhos do apuramento parcial (local)?

    Embora assistam aos delegados das candidaturas, aos mandatários e aos candidatos especiais direitos neste âmbito, como o de apresentar reclamações, protestos e contraprotestos, é admissível a presença de eleitores, cabendo à mesa da assembleia de voto disciplinar os trabalhos em termos de não haver qualquer perturbação das operações.

  22. Quem pode assistir aos trabalhos do apuramento geral?

    Embora assistam aos delegados das candidaturas, aos mandatários e aos candidatos especiais direitos neste âmbito, como o de apresentar reclamações, protestos e contraprotestos, é admissível a presença de eleitores, cabendo à assembleia de apuramento disciplinar os trabalhos em termos de não haver qualquer perturbação das operações.

  23. Nas assembleias de apuramento geral (e intermédio, quando aplicável), que direitos têm os representantes (mandatários ou seus delegados) das candidaturas?

    Os delegados das candidaturas têm ainda o direito de assistir, sem voto, aos trabalhos da Assembleia de Apuramento Geral, bem como de apresentar reclamações, protestos e contraprotestos.

  24. Sou membro da assembleia de apuramento geral, existe alguma aplicação informática gratuita de apoio aos trabalhos desta Assembleia?

    Sim, a CNE disponibiliza de forma gratuita uma aplicação informática com o nome de VPN.Eleitoral especialmente criada para apoiar os trabalhos da assembleia de apuramento geral e todas as operações que competem a esta assembleia nos termos da lei eleitoral, possibilitando ao utilizador a produção da ata da própria assembleia, respetivos mapas de resultados e o edital.

  25. No final das operações do apuramento geral é obrigatório elaborar uma ata?

    Sim, devendo dela constar:
    a) O local onde funcionou a assembleia e hora de abertura e de encerramento;
    b) O nome dos membros que compõem a assembleia e dos delegados/representantes/candidatos dos partidos políticos e coligações;
    c) As deliberações tomadas pela assembleia sobre quaisquer ocorrências que tenham tido lugar no decurso da mesma;
    d) Os critérios uniformes para reapreciação dos votos considerados nulos e protestados;
    e) As deliberações sobre as reclamações e protestos apresentados à assembleia de apuramento geral;
    f) Verificação do número total de eleitores inscritos e de votantes;
    g) Verificação dos números totais de votos em branco e de votos nulos;
    h) Verificação dos números totais de votos obtidos por cada lista;
    i) Distribuição dos mandatos pelas diversas listas;
    j) Determinação dos candidatos eleitos por cada lista;
    k) As reclamações, protestos e contraprotestos apresentados e as decisões que sobre eles recairam.
    Compete ao secretário da assembleia proceder à elaboração da ata.
    A CNE disponibiliza um modelo de ata.