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Perguntas Frequentes: Apuramento

Eleição Legislativa

  1. O que é o apuramento?

    Consiste na determinação dos resultados da eleição, realizado em duas fases: o apuramento parcial e o apuramento geral.

  2. Quais são as operações do apuramento parcial (local)?

    -Contar os boletins que não foram utilizados (sobras) e os inutilizados pelos eleitores e encerrá-los no envelope próprio;
    - Contar o número de votantes pelas descargas efetuadas nos cadernos de recenseamento;
    - Assegurar que nenhum dos membros da mesa que vão manipular os boletins de voto seja portador de material de escrita;
    - Abrir a urna, a fim de conferir o número de boletins de voto entrados e, no fim da contagem, voltar a introduzi-los nela;
    - Publicitar de imediato o número de boletins de voto contados, através de edital afixado à porta da assembleia de voto;
    - Proceder sucessivamente à contagem dos votos (um dos escrutinadores desdobra os boletins, um a um, e anuncia em voz alta a denominação da lista votada; o outro escrutinador regista os votos atribuídos a cada lista, os votos em branco e os votos nulos; simultaneamente, os boletins de voto são examinados e exibidos pelo presidente, que, com a ajuda de um dos vogais, os agrupa em lotes separados, correspondentes a cada uma das listas votadas, aos votos em branco e aos votos nulos);
    - O presidente procede à contraprova da contagem, pela contagem dos boletins de cada um dos lotes separados;
    - Decidir qualquer reclamação ou protesto;
    - Elaborar a ata.

    Durante estas operações os delegados têm o direito de: 
    - Examinar os lotes dos boletins separados, bem como os correspondentes registos, sem alterar a sua composição;
    - Solicitar esclarecimentos ou apresentar reclamações ou protestos relativos à contagem ou à qualificação dada ao voto;  
    - Obter certidões das operações de apuramento.

    Quanto à recolha e contagem de votos dos residentes no estrangeiro, a cargo das assembleias que reúnem no 10.º dia posterior ao da eleição, as operações iniciais são as seguintes:
    - Com base nos envelopes brancos é feita descarga do voto rubricando os cadernos eleitorais na coluna a isso destinada e na linha correspondente ao eleitor;
    - Contar o número de votantes pelas descargas efetuadas nos cadernos eleitorais;
    - Contar os envelopes brancos, que serão imediatamente destruídos;
    - Abrir os envelopes verdes, a fim de conferir o número de boletins de votos recolhidos.
    Em seguida repetem-se as operações acima indicadas, a partir do momento da afixação do edital com o número  de boletins de voto.

  3. Quais são as operações do apuramento geral?

    Em termos gerais, as operações são as seguintes:
    - Verificar o número total de eleitores inscritos e de votantes no círculo eleitoral;
    - Verificar o número total de votos obtidos por cada lista, do número dos votos em branco e dos votos nulos;
    - Determinar os candidatos eleitos;
    - Decidir sobre as reclamações e protestos apresentados quanto ao apuramento geral;
    - O presidente proclama os resultados do apuramento geral;
    - Elaborar a ata;

  4. Qual a diferença entre o apuramento parcial/local feito no dia da eleição e o apuramento que compete às assembleias de apuramento geral que reúnem já depois da eleição?

    O apuramento parcial verifica os resultados da assembleia/secção de voto ao passo que o apuramento geral reaprecia os votos nulos, delibera sobre os protestados e além de agregar esses resultados para o círculo, procede, ainda, à distribuição dos mandatos pelas candidaturas e à determinação dos candidatos eleitos.

  5. Como posso conhecer os resultados, ainda que provisórios, no próprio dia da eleição?

    Através do edital afixado à porta principal do edifício onde funcionou a assembleia /secção de voto.

  6. A partir de que horas podem ser divulgados resultados do escrutínio provisório no dia da eleição?

    Apenas a partir da hora do fecho das urnas na RA dos Açores – 19h00 locais / 20h00 Lisboa.

  7. Qual o destino dos boletins de votos nulos ou objeto de reclamação ou protesto?

    A assembleia de apuramento geral, depois de rubricados, em sobrescrito fechado, lacrado e rubricado pelos membros da mesa e delegados das candidaturas.

  8. Qual o destino dos boletins de votos válidos e em branco?

    Os boletins de votos válidos e em branco são entregues ao juiz de direito da secção da instância local do tribunal de comarca, competente em matéria cível ou, se for o caso, da secção da instância central daquele tribunal, com competência em matéria cível, devidamente empacotados e lacrados.

  9. Qual o destino dos boletins não utilizados e inutilizados pelos eleitores?

    São devolvidos ao presidente da câmara, em sobrescrito fechado e lacrado dos quais deve prestar contas ao tribunal da comarca com jurisdição na sede do distrito ou Região Autónoma.

  10. No final das operações do apuramento local (parcial) é obrigatório elaborar uma ata?

    Sim, devendo dela constar:
    a) Os números de inscrição no recenseamento e os nomes dos membros da mesa e dos delegados das listas;
    b) O local da assembleia ou secção de voto e hora de abertura e de encerramento da votação;
    c) As deliberações tomadas pela mesa durante as operações;
    d) O número total de eleitores inscritos votantes e de não votantes;
    e) O número de identificação civil dos eleitores que exerceram o voto antecipado;
    f) O número de votos obtidos por cada lista, o de votos em branco e o de votos nulos;
    g) O número de boletins de voto sobre os quais haja incidido reclamação ou protesto;
    h) A divergência entre o número dos votantes apurados e o dos boletins de voto contados, se a houver, com indicação precisa das diferenças notadas;
    i) O número de reclamações, protestos e contraprotestos apensos à ata;
    j) Quaisquer outras ocorrências que a mesa julgar dever mencionar.
    Compete ao secretário da mesa proceder à elaboração da ata.
    A Área de Administração Eleitoral da Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna distribui às mesas de voto o formulário da ata, para preenchimento.

  11. Não concordo com uma decisão da mesa quanto ao apuramento local (parcial), o que posso fazer?

    Pode apresentar reclamação ou protesto perante a mesa que procede ao apuramento local e da decisão desta pode recorrer para a Assembleia de Apuramento Geral, que inicia os trabalhos no 2.º dia posterior aos das eleições.

  12. Especificidades do Apuramento Parcial no Estrangeiro (voto presencial)
    No estrangeiro, como é que se procede ao apuramento parcial (local) da votação presencial?

    Nas assembleias de voto com mais de 100 eleitores inscritos no recenseamento, procede-se ao apuramento parcial dos resultados da eleição, realizando-se todas as operações indicadas na pergunta 2.  
    Depois, são enviados às assembleias de apuramento geral respetivas. 
    Nas assembleias de voto com menos de 100 eleitores inscritos, os boletins de voto são introduzidos em sobrescritos fechados e lacrados e enviados à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.

     

  13. O que acontece aos boletins de voto provenientes das assembleias de voto com menos de 100 eleitores inscritos que são entregues à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna?

    São entregues à assembleia de recolha e contagem dos votos que também procede ao apuramento dos votos por correspondência. 
    As operações iniciais são as seguintes:
    - Com base nos envelopes brancos é feita descarga do voto rubricando os cadernos eleitorais na coluna a isso destinada e na linha correspondente ao eleitor;
    - Contar o número de votantes pelas descargas efetuadas nos cadernos eleitorais;
    - Contar os envelopes brancos, que serão imediatamente destruídos;
    - Abrir os envelopes verdes, a fim de conferir o número de boletins de votos recolhidos.
    Em seguida repetem-se as operações acima indicadas, a partir do momento da afixação do edital com o número  de boletins de voto.

     

  14. Depois de concretizado o apuramento parcial pela assembleia de recolha e contagem, qual o destino dos boletins de voto?

    São enviados às assembleias de apuramento geral.

  15. Quantas assembleias de apuramento geral são constituídas?

    São constituídas uma por cada círculo eleitoral (num total de 22).

  16. Qual a composição da assembleia de apuramento geral?

    A assembleia de apuramento geral é constituída por:
    a) Juiz presidente do tribunal da comarca com sede na capital do círculo eleitoral ou, na sua impossibilidade ou se for mais conveniente, magistrado judicial de secção da instância central da comarca, em quem ele delegue;
    b) Dois juristas;
    c) Dois professores de matemática;
    d) Seis presidentes de assembleia ou secção de voto;
    e) Um secretário de justiça do núcleo da sede do tribunal da comarca, que servirá de secretário, sem voto.

     

  17. A partir de que momento é conhecida a composição da assembleia de apuramento geral?

    A assembleia de apuramento geral é constituída até à antevéspera do dia da eleição e a sua composição é publicada por edital afixado à porta do edíficio onde vai funcionar a assembleia de apuramento geral.

  18. Quando reúne a assembleia de apuramento geral? E onde?

    A assembleia de apuramento geral reúne às 9 horas do 2º dia seguinte ao da eleição, no local para o efeito designado pelo presidente da assembleia de apuramento geral.

  19. Fiz uma reclamação no dia da eleição junto da secção onde votei, a assembleia de apuramento geral vai reapreciar a questão que suscitei?

    Sim, desde que seja interposto recurso perante a assembleia de apuramento geral no 2º dia posterior ao da eleição.

  20. Não concordo com uma decisão da assembleia de apuramento geral, o que posso fazer?

    Pode apresentar reclamação ou protesto perante a assembleia de apuramento geral e da decisão desta pode recorrer para o Tribunal Constitucional, no dia seguinte ao da afixação do edital que contém os resultados do apuramento geral.

  21. Como são conhecidos os resultados das operações de apuramento geral?

    Os resultados do apuramento geral são proclamados pelo presidente da assembleia até ao 10º dia posterior ao da eleição e publicados por meio de edital afixado à porta dos edifícios onde funcionou a assembleia de apuramento geral.

  22. Qual o destino da documentação utilizada na assembleia de apuramento geral?

    Os cadernos de recenseamento, a restante documentação utilizada pela assembleia de apuramento geral e a própria ata desta é deixada à guarda e responsabilidade do tribunal da comarca com jurisdição na sede do distrito ou Região Autónoma.

  23. Quando tem lugar o apuramento no caso de não realização, de adiamento ou de nulidade da votação?

    O apuramento geral realizado no 2.º dia posterior à data marcada para a eleição é efetuado e incide apenas sobre as assembleias onde houve votação ou esta não foi declarada nula. As operações de apuramento geral das assembleias de voto em que não se realizou votação, esta foi adiada ou declarada nula, competem à mesma assembleia de apuramento geral que reúne no dia seguinte ao da repetição da votação.

  24. Quem pode assistir aos trabalhos do apuramento parcial (local)?

    Embora assistam aos delegados das candidaturas, aos mandatários e aos candidatos especiais direitos neste âmbito, como o de apresentar reclamações, protestos e contraprotestos, é admissível a presença de eleitores, cabendo à mesa da assembleia de voto disciplinar os trabalhos em termos de não haver qualquer perturbação das operações.

  25. Quem pode assistir aos trabalhos do apuramento geral?

    Embora assistam aos delegados das candidaturas, aos mandatários e aos candidatos especiais direitos neste âmbito, como o de apresentar reclamações, protestos e contraprotestos, é admissível a presença de eleitores, cabendo à assembleia de apuramento disciplinar os trabalhos em termos de não haver qualquer perturbação das operações.

  26. Nas assembleias de apuramento geral (e intermédio, quando aplicável), que direitos têm os representantes (mandatários ou seus delegados) das candidaturas?

    Os delegados das candidaturas têm ainda o direito de assistir, sem voto, aos trabalhos da Assembleia de Apuramento Geral, bem como de apresentar reclamações, protestos e contraprotestos.

  27. Sou Membro da assembleia de apuramento geral, existe alguma aplicação informática gratuita de apoio aos trabalhos desta Assembleia?

    Sim, a CNE disponibiliza de forma gratuíta a todas as câmaras municipais e tribunais uma aplicação informática com o nome de VPN.Eleitoral especialmente criada para apoiar os trabalhos da assembleia de apuramento geral e todas as operações que competem a esta assembleia nos termos da lei eleitoral, possibilitando ao utilizador a produção da ata da própria assembleia, respetivos mapas de resultados e o edital.

  28. No final das operações do apuramento geral é obrigatório elaborar uma ata?

    Sim, devendo dela constar:
    a) O local onde funcionou a assembleia e hora de abertura e de encerramento;
    b) O nome dos membros que compõem a assembleia e dos delegados/representantes/candidatos dos partidos políticos e coligações;
    c) As deliberações tomadas pela assembleia sobre quaisquer ocorrências que tenham tido lugar no decurso da mesma;
    d) Os critérios uniformes para reapreciação dos votos considerados nulos e protestados;
    e) As deliberações sobre as reclamações e protestos apresentados à assembleia de apuramento geral;
    f) Verificação do número total de eleitores inscritos e de votantes;
    g) Verificação dos números totais de votos em branco e de votos nulos;
    h) Verificação dos números totais de votos obtidos por cada lista;
    i) Distribuição dos mandatos pelas diversas listas;
    j) Determinação dos candidatos eleitos por cada lista;
    k) As reclamações, protestos e contraprotestos apresentados e as decisões que sobre eles recairam.
    Compete ao secretário da assembleia proceder à elaboração da ata.
    A CNE disponibiliza um modelo de ata.