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Perguntas Frequentes: Reorganização Administrativa do Território das Freguesias

Eleição Europeia

  1. Quais as freguesias que foram objeto de reorganização administrativa em 2013?

    Em 232 municípios do território continental registaram-se situações de agregação de freguesias e/ou alteração dos limites territoriais.

    Os restantes 46 municípios do território continental permaneceram inalterados: Alcochete, Aljezur, Almeirim, Alpiarça, Alter do Chão, Alvito, Arronches, Arruda dos Vinhos, Barrancos, Batalha, Benavente, Borba, Campo Maior, Castelo de Vide, Castro Marim, Constância, Cuba, Entroncamento, Fronteira, Manteigas, Marinha Grande, Marvão, Mira, Monchique, Monforte, Mora, Mourão, Murtosa, Nazaré, Pedrógão Grande, Portimão, Redondo, São Brás de Alportel, S. João da Madeira, Sardoal, Sesimbra, Sines, Sobral de Monte Agraço, Sousel, Vendas Novas, Viana do Alentejo, Vidigueira, Vila de Rei, Vila Nova de Poiares, Vila Real de Santo António e Vila Velha de Ródão (i.e., municípios com 4 ou menos freguesias)

    Dos 232 municípios afetados por aquelas alterações, 11 municípios que registaram alteração dos limites territoriais das respetivas freguesias: Amadora, Caldas da Rainha, Chaves, Ferreira do Zêzere, Figueira da Foz, Ílhavo, Lisboa, Loures, Mondim de Basto, Odemira, Vale de Cambra.

    Assinala-se que o limite territorial da freguesia de Pombalinho se manteve inalterado, apesar de ter sido transferida do município de Santarém para o município da Golegã (o que deu origem a alteração dos limites territoriais dos referidos municípios).

    As freguesias das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira não foram objeto de reorganização administrativa.

  2. No caso de agregação de freguesias, quantas assembleias de voto existem?

    É constituída uma assembleia de voto por cada uma das freguesias resultantes da reorganização administrativa. Todavia, muito embora a União de Freguesias constitua uma assembleia de voto, esta ficará estruturada em postos de recenseamento, correspondendo cada um às anteriores freguesias (existentes antes da agregação de 2013).

    Em qualquer caso, uma assembleia de voto é desdobrada em tantas secções quanto as necessárias nos termos da lei, nada impedindo que estas funcionem em locais diferentes.