Sim.
Perguntas Frequentes: Mandatário
Eleição Autárquica Geral
-
O mandatário da lista pode ser candidato?
-
Onde tem que estar recenseado o mandatário da lista?
O mandatário da lista tem que estar recenseado na área do concelho a cujos órgãos foram propostas listas por quem o designou ou, quando a lista seja candidata a uma assembleia de freguesia, na área dessa freguesia.
-
Posso ser mandatário da mesma candidatura para a câmara municipal, assembleia municipal e para mais do que uma assembleia de freguesia do município?
Sim, se a candidatura for proposta por partidos políticos ou coligações de partidos.
Quando o proponente for um grupo de cidadãos eleitores pode haver um único mandatário das listas para a câmara municipal, assembleia municipal e no caso de haver candidatura a mais de uma assembleia de freguesia, apenas para aquela em cuja área esteja recenseado. -
O mandatário de uma lista apresentada por um grupo de cidadãos eleitores pode ser proponente?
Sim.
-
Posso ser mandatário de candidaturas propostas por diferentes entidades?
Não. Os mandatários das listas são designados pelos partidos políticos, coligações e grupos de cidadãos concorrentes entre si e, por isso, representam interesses diferentes, quer no âmbito das operações referentes à apreciação das candidaturas, quer de uma forma geral ao longo de todo o processo eleitoral.
-
O mandatário da lista pode residir fora da sede do município? Que morada deve indicar junto do tribunal?
Sim, mas está obrigado a indicar domicílio na sede do município para efeitos de notificação pelo tribunal.




