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Perguntas Frequentes: Recenseamento / Direito de Voto em Portugal

Eleição Legislativa

  1. Quem pode votar nas eleições legislativas?

    Podem votar, desde que inscritos no recenseamento:
    - todos os cidadãos portugueses; 
    - os cidadãos brasileiros, residentes em Portugal, com cartão de cidadão ou bilhete de identidade (com estatuto de igualdade de direitos políticos).

  2. Sou cidadão português e resido em território nacional. O que devo fazer para me inscrever no recenseamento eleitoral?

    Nada. A inscrição no recenseamento é automática para todos os cidadãos portugueses residentes maiores de 17 anos.

  3. Mudei de residência. O que devo fazer para transferir o meu recenseamento?

    Deve atualizar a residência no seu documento de identificação, o que vai permitir a transferência automática da sua inscrição no recenseamento.
    Atenção: se levantar o novo cartão de cidadão em momento em que a atualização do recenseamento se encontre suspensa, vota no local correspondente à anterior morada.

  4. Nos últimos anos estive recenseado no estrangeiro e regressei recentemente a Portugal. O que devo fazer para alterar o meu recenseamento?

    Deve atualizar a residência no seu documento de identificação, o que vai permitir a transferência automática da sua inscrição no recenseamento para o território nacional.
    Atenção: Se proceder à referida atualização do cartão de cidadão em momento em que a o recenseamento se encontre suspenso, não pode votar por já não ser possível a transferência antes da eleição.

  5. Posso alterar o meu recenseamento para local diferente da minha residência?

    A inscrição no recenseamento não pode ser transferida para área diferente da  freguesia correspondente à morada que consta do documento de identificação.

  6. Tenho cartão de cidadão e dele consta a minha morada atual. Mas continuo recenseado na antiga morada. O que devo fazer? Onde voto?

    Se detetar essa situação até ao 34.º dia anterior à eleição deve reclamar junto da comissão recenseadora que encaminhará a sua reclamação para a área de Administração Eleitoral da Secretaria Geral do MAI.
    Se detetar essa situação em momento posterior, já não é possível alterar a inscrição antes da eleição, pelo que  vota no local em que está recenseado e que é o correspondente à anterior morada.

  7. Mudei de residência mas ainda não alterei o cartão de cidadão. Onde voto?

    Vota no local em que está recenseado e que é o correspondente à anterior morada. Só com a atualização do cartão de cidadão se opera a transferência automática da inscrição no recenseamento.

  8. Mudei de residência e atualizei os meus documentos, exceto o cartão de eleitor. O que devo fazer?

    Nada. 
    O cartão de eleitor foi descontinuado.
    Se ainda não recebeu, vai receber na sua nova residência uma comunicação da Área de Administração Eleitoral da Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna informando-o da alteração da sua inscrição no recenseamento eleitoral.

  9. Perdi o meu cartão de eleitor. O que devo fazer?

    Nada. 
    O cartão de eleitor foi descontinuado, não sendo necessário para votar.

  10. Quando é que o recenseamento eleitoral se suspende?

    No 60.º dia anterior à eleição e até ao dia da eleição (na data da marcação no caso de eleições marcadas com menor antecedência). Nesse período não podem ser efetuadas novas inscrições ou transferências, apenas podem ser efetuadas alterações resultantes de reclamação e recurso no período de exposição das listagens (entre o 39.º e o 34.º dia anterior à eleição).
    Se proceder à atualização do cartão de cidadão em momento em que o recenseamento se encontre suspenso, vota no local em que está recenseado e que é o correspondente à anterior morada.

  11. Posso votar se fizer 18 anos no dia da eleição?

    Sim, uma vez que foi inscrito a título provisório no recenseamento e a inscrição passa automaticamente a definitiva no dia em que completa 18 anos, mesmo que seja no dia da eleição.

  12. Acabei de fazer 18 anos. O que devo fazer para que a inscrição provisória passe a definitiva?

    Nada. A sua inscrição passa automaticamente a definitiva no dia em que completa os 18 anos.

  13. Como posso saber onde estou recenseado?

    Pode obter essa informação, mesmo no dia da eleição:
    - Na Internet em www.recenseamento.mai.gov.pt ;
    - Através de SMS (gratuito) para 3838, com a mensagem “RE (espaço) número de CC/BI (espaço) data de nascimento=aaaammdd”. Ex: "RE 7424071 19820803";
    - Na junta de freguesia do seu local de residência.

  14. Como posso saber o meu número de eleitor?

    O número de eleitor foi abolido. Para votar, basta que indique o seu nome ao presidente da mesa e entregue o documento de identificação civil, se o tiver. 
    Na falta daquele documento, a identificação do eleitor faz-se por meio de qualquer outro documento oficial que contenha fotografia atualizada, ou através de dois cidadãos eleitores que atestem, sob compromisso de honra, a sua identidade, ou ainda por reconhecimento unânime dos membros da mesa.

  15. Posso atualizar a morada do recenseamento pela Internet?

    Sim. Se tem chave móvel digital ou cartão de cidadão e o respetivo leitor de cartões, pode atualizar a sua morada pela internet, mas não produz efeitos durante o período de suspensão da atualização do recenseamento.