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Financiamento das campanhas eleitorais - subvenção pública

Terça, 26 Agosto, 2014

Lei n.º 62/2014, de 26 de agosto - Procede à interpretação autêntica do n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 55/2010, de 24 de dezembro, que reduz as subvenções públicas e os limites máximos dos gastos nas campanhas eleitorais, na redação dada pela Lei n.º 1/2013, de 3 de janeiro.