Voto Antecipado – doentes, presos e estudantes - ALRAM 2015
A CNE analisou a questão relativa ao exercício do voto antecipado – doentes, presos e estudantes no âmbito da eleição ALRAM 2015, em particular a exigência de autenticação do documento de identificação e do cartão de eleitor (atualmente inexistente) e tomou a seguinte deliberação:
«A autenticação de que se deve revestir a fotocópia do documento de identificação a que se refere o art.º 86.º da Lei Eleitoral da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira (LEALRAM) não é necessária senão para garantir a impossibilidade de extravio de boletins de voto em branco.
Exigi-la sem qualquer flexibilidade significa obstaculizar, em muitas situações, o direito de sufrágio.
Da conjugação dos interesses em causa resulta que se deve encontrar uma interpretação adequada à situação, interpretação, essa, orientadora das atuações do votante quando envia a fotocópia e dos agentes da administração eleitoral quando a recebem.
Tal orientação, na essência, será a de recomendar ao votante que tudo faça para proceder à autenticação daquela fotocópia – aliás gratuita nos termos do art.º 166.º alínea d) da LEALRAM - e aos agentes da administração eleitoral para receberem a fotocópia mesmo sem a autenticação, uma vez que o eleitor terá de se identificar plenamente perante o Presidente de câmara municipal que recolher o seu voto.»
5 de março de 2015