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11

Número de Processo: 

11

Iniciativa: 

Açores

Entidade: 
CDU
Tipo: 
Tratamento jornalístico discriminatório
Assunto: 

Contra a Rádio TSF (Rádio Comercial dos Açores).

Apreciação plenária: 
21.11.2000
Resultado: 

Tendo presentes as várias peças do processo e os elementos dele constantes, foi, pelo plenário, tomada a seguinte deliberação.1. A TSF-Açores reiterou junto da Comissão Nacional de Eleições que a não transmissão, no passado dia 11 de Outubro de 2000, de declarações do Secretário Geral do PCP, Dr. Carlos Carvalhas, se deveu a motivos exclusivamente técnicos.2. Atendendo ao princípio da confiança que a Comissão entende essencial no relacionamento entre os diversos intervenientes no processo eleitoral são dadas como verdadeiras as declarações da candidatura e da estação radiofónica feitas no presente processo, não havendo elementos que as contrariem.3. Assim sendo os factos trazidos à Comissão Nacional de Eleições parece não consubstanciarem uma violação do tratamento jornalístico não discriminatório.4. É ainda de realçar que a obrigação de tratamento jornalístico não discriminatório vigora desde a data da publicação do decreto que marcou o dia da eleição conforme estabelece a Lei n.º 26/99, de 3 de Maio.5. É ainda de salientar que, face a acidentes técnicos como o ora ocorrido, é obrigação da TSF dar notícia de evento mesmo que não tenha som por impossibilidade técnica, esclarecendo os ouvintes (assim como os diversos intervenientes) sobre o motivo da sua não transmissão.6. A Comissão entende útil chamar à atenção que incumbe à TSF dar tratamento pluralista e igualitário na cobertura noticiosa e informativa das actividades eleitorais dos candidatos e/ou forças políticas que os apoiam, não sendo lícita a pura omissão de um concorrente às eleições.