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112-A/RN2007

Número de Processo: 

112-A/RN2007

Iniciativa: 
Entidade: 
Cidadãos
Tipo: 
Propaganda
Assunto: 

Participação sobre a distribuição de propaganda nas estações do metropolitano do Porto.

Apreciação plenária: 
17.04.2007
Resultado: 

Deliberado arquivar o processo no que concerne à violação do princípio da neutralidade e imparcialidade a que está obrigada a sociedade comercial Metro do Porto, S.A., bem como comunicar ao conselho de administração desta sociedade que em sede de propaganda vigora o princípio de liberdade de acção e propaganda das candidaturas e que, nesse sentido, estas entidades devem abster-se de comportamentos que possam ser entendidos como limitativos deste princípio constitucional.