117
Número de Processo:
117
Iniciativa:
Évora
Entidade:
CDU
Tipo:
Direito de antena
Assunto:
Contra a Rádio Voz de Re-guengos relativo a tempos de antena
Apreciação plenária:
04.12.2001
Resultado:
Deve a Rádio cumprir integralmente o sorteio efectuado pelo Governador Civil (o único legalmente válido) e emitir dentro dos horários estabelecidos pela lei, mesmo que isso implique a abertura da emissão para esse efeito. Deve notar-se, aliás, que esta deliberação se refere apenas a tempos de antena que são emitidos de 4 a 14 de Dezembro, tempos esses que nada têm a ver, designa-damente, com os debates que a rádio entenda transmitir.