• Ir para Perguntas Frequentes organizadas por Tema / Eleição
  • Ir para página com o índice de todos os atos eleitorais
  • Ir para página de Resultados Eleitorais
  • Consulte a CNE, apresente queixa, peça esclarecimentos ou documentação

117

Número de Processo: 

117

Iniciativa: 

Évora

Entidade: 
CDU
Tipo: 
Direito de antena
Assunto: 

Contra a Rádio Voz de Re-guengos relativo a tempos de antena

Apreciação plenária: 
04.12.2001
Resultado: 

Deve a Rádio cumprir integralmente o sorteio efectuado pelo Governador Civil (o único legalmente válido) e emitir dentro dos horários estabelecidos pela lei, mesmo que isso implique a abertura da emissão para esse efeito. Deve notar-se, aliás, que esta deliberação se refere apenas a tempos de antena que são emitidos de 4 a 14 de Dezembro, tempos esses que nada têm a ver, designa-damente, com os debates que a rádio entenda transmitir.