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119

Número de Processo: 

119

Iniciativa: 
Entidade: 
CDU
Tipo: 
Neutralidade e imparcialidade das entidades públicas
Assunto: 

Contra o presidente da JF de Massamá relativa ao boletim da Junta.

Apreciação plenária: 
04.12.2001
Resultado: 

- Após análise do Boletim da Junta de Freguesia remetido pela CDU, foi delibe-rado enviar o processo ao Ministério Público do Tribunal competente por enten-der existir violação do disposto no artigo 41º da LEOAL (Artigo 1º, nº1, da Lei Orgânica 1/2001, 14 de Agosto).- MP – Despacho de acusação em 19.03.2002 por entender que o boletim con-tinha manifesta e grosseira propaganda eleitoral , paga com o dinheiro da JF.