• Ir para Perguntas Frequentes organizadas por Tema / Eleição
  • Ir para página com o índice de todos os atos eleitorais
  • Ir para página de Resultados Eleitorais
  • Consulte a CNE, apresente queixa, peça esclarecimentos ou documentação

11/ALRAA-2008

Número de Processo: 

11/ALRAA-2008

Iniciativa: 
Entidade: 
PCP
Tipo: 
Propaganda
Assunto: 

Remoção de propaganda do PCP pela EUROSCUT Açores

Apreciação plenária: 
30.09.2008
Resultado: 

- A propaganda colocada nas áreas envolventes das vias rodoviárias é legítima por não constar do elenco dos locais proibidos indicados na lei (nº 3 do artigo 4º da Lei nº 97/88 e nº 4 do artigo 67º da LEALRAA);
- A invocação de qualquer alínea do nº 1 do artigo 4º da Lei nº 97/88, nomeadamente a "segurança das pessoas ou das coisas", é feita caso a caso, devidamente fundamentada e notificada ao promotor da propaganda, não podendo, por contrariar a lei, servir de base para impor uma proibição ou para abstractamente se dirigir a toda e qualquer propaganda colocada nas vias rodoviárias.