15/AR2005
15/AR2005
Participação contra a Rádio Brigantia
Na sequência de parecer jurídico elaborado sobre o assunto, foram aprovadas as seguintes conclusões:
No caso vertente, não pode concluir-se pela existência de tratamento discriminatório da candidatura da CDU, já que a Rádio em causa não omitiu a CDU nos debates que promoveu.
No entanto, e aproveitando-se o conhecimento dos factos, é estranha a restrição dos debates às forças políticas representadas na Assembleia da República, pois que devia ser assegurada a presença, ainda que em diferentes debates, de representantes de todos os partidos concorrentes. Nesse sentido, recomenda-se à Rádio Brigantia reponderar os seus critérios, tendo em conta o período eleitoral em curso e, sobretudo, o período de campanha eleitoral que se avizinha, pois, não podem os órgãos de comunicação social refugiar-se em critérios jornalísticos que impeçam um tratamento igualitário – imposto por lei – de todos os concorrentes à eleição.