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18/PE-2009

Número de Processo: 

18/PE-2009

Iniciativa: 
Entidade: 
BE
Tipo: 
Propaganda
Assunto: 

Participação sobre remoção de propaganda pela Câmara de Santa Cruz (Madeira).

Apreciação plenária: 
28.04.2009
Resultado: 

O Plenário da CNE aprovou a Nota Informativa elaborada e, nos termos e com os fundamentos constantes da mesma, tomou a seguinte deliberação: «No uso dos poderes conferidos pelo artigo 7º da Lei nº 71/78, de 27 de Dezembro notifique-se o Senhor Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz para, no prazo de 48 horas, repor a propaganda do BE removida, sob pena de, não o fazendo, cometer o crime de desobediência previsto e punido pelo artigo 348º do Código Penal.»