20
Número de Processo:
20
Iniciativa:
Pedido de parecer de Amadeu Maga-lhães
Entidade:
Cidadãos
Tipo:
Inelegibilidades e incompatibilidades
Assunto:
Inelegibilidade de agentes de forças de segurança
Apreciação plenária:
3.9.2001
Resultado:
Ao analisar a organização interna da Policia Judiciária não se encontra justifica-ção que afaste o pessoal de apoio à investigação criminal da norma que impede a eleição dos agentes das forças e serviços de segurança (artº 6º da LEOAL).