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20

Número de Processo: 

20

Iniciativa: 

Pedido de parecer de Amadeu Maga-lhães

Entidade: 
Cidadãos
Tipo: 
Inelegibilidades e incompatibilidades
Assunto: 

Inelegibilidade de agentes de forças de segurança

Apreciação plenária: 
3.9.2001
Resultado: 

Ao analisar a organização interna da Policia Judiciária não se encontra justifica-ção que afaste o pessoal de apoio à investigação criminal da norma que impede a eleição dos agentes das forças e serviços de segurança (artº 6º da LEOAL).