20/PE-2001
Número de Processo:
20/PE-2001
Iniciativa:
Entidade:
Cidadãos
Tipo:
Propaganda
Assunto:
Participação relativa à colocação de um painel de propaganda política em frente a residência particular.
Apreciação plenária:
28.04.2009
Resultado:
O Plenário da CNE aprovou a Nota Informativa elaborada, nos termos da qual se conclui que se o PPD/PSD não proceder à remoção do meio de propaganda em causa, não pode a Câmara Municipal ou outra entidade removê-lo. Nessa situação, a remoção da propaganda só pode ter lugar por determinação dos tribunais, a quem a câmara municipal ou outros interessados podem recorrer, se assim o entenderem.