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24/PE-2009

Número de Processo: 

24/PE-2009

Iniciativa: 
Entidade: 
CDU
Tipo: 
Propaganda
Assunto: 

Continuação da remoção de propaganda política da CDU pela Câmara Municipal de Santa Cruz (Madeira)

Apreciação plenária: 
12.05.2009
Resultado: 

O plenário aprovou a Nota e tomou a seguinte deliberação:
Notifique-se o Senhor Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz para, no prazo de 48 horas, repor a propaganda da CDU removida, sob pena de, não o fazendo, cometer o crime de desobediência previsto e punido pelo artigo 348º do Código Penal.
Desta deliberação cabe recurso para o Tribunal Constitucional a interpor no prazo de um dia, nos termos do artigo 102º-B da Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro.