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25

Número de Processo: 

25

Iniciativa: 

Pedido de parecer

Entidade: 
PPD/PSD
Tipo: 
Financiamento das campanhas
Assunto: 

Número fiscal provisório atri-buído às candidaturas

Apreciação plenária: 
3.9.2001 e 09.10.2001
Resultado: 

1- A doutrina expendida na deliberação de 13.10.2000 respeitante à possibilida-de das candidaturas à eleição do PR utilizarem um número de contribuinte pro-visório é plenamente aplicável às eleições autárquicas. Foi comunicado este entendimento ao Ministro da Justiça para sensibilização das entidades envolvi-das, nomeadamente o RNPC.2- Envio do parecer aprovado na sessão de 09.10.2001: Não é obrigatório para candidaturas aos órgãos autárquicos, mormente as apresentadas por partidos políticos, solicitar número próprio de pessoa colectiva; Caso o PSD entenda fazê-lo, a Comissão nada tem a opor desde que as contas do referido partido sejam apresentadas como uma candidatura nacional. Ao partido cabe encontrar a melhor forma de gestão e organização da respectiva contabilidade.A percepção dos donativos das pessoas singulares é feita através de uma sim-ples declaração, não se exigindo a emissão de recibos.É obrigatória a apresentação de orçamento de campanha.