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Pedido de interven-ção de António José Moreira (cand. In-dep.)
Acesso ao nº eleitor por can-didaturas independentes
1 – Compete ao proponente fornecer à candidatura independente, no acto da assinatura, os dados exigidos pela LEOAL, que são: a) Nome completo; b) Nú-mero do bilhete de identidade; c) Número do cartão de eleitor e respectiva uni-dade geográfica de recenseamento; d) Assinatura conforme ao bilhete de iden-tidade. 2 – Excepcionalmente, em caso de impossibilidade de provimento pelo proponente, parece não haver impedimento legal a que a comissão recenseado-ra forneça aos promotores de uma candidatura de grupos de cidadãos eleitores munidos dos elementos de identificação e assinatura do eleitor, o respectivo número de inscrição no recenseamento.