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29/PE-2009

Número de Processo: 

29/PE-2009

Iniciativa: 

Presidente da Junta de Freguesia de Gondomar

Entidade: 
Órgãos das autarquias locais
Tipo: 
Propaganda
Assunto: 

Comunicação sobre propaganda eleitoral

Apreciação plenária: 
12.05.2009
Resultado: 

O plenário aprovou a Nota Informativa que inclui o entendimento da CNE sobre propaganda política e eleitoral e nos termos da qual se conclui que a recomendação adoptada pela assembleia de freguesia de Gondomar não pode constituir base jurídica para a retirada de cartazes de propaganda afixados pelos partidos políticos.