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34/AL2005

Número de Processo: 

34/AL2005

Iniciativa: 

Governo Civil de Vila Real

Entidade: 
Outras entidades
Tipo: 
Neutralidade e imparcialidade das entidades públicas
Assunto: 

Pedido de apreciação da denúncia apresentada por cidadão relativa ao pagamento de quotas de caçadores pelo Presidente Junta de Freguesia de Lamas de Olo

Apreciação plenária: 
06.09.2005
Resultado: 

A conduta do presidente da junta poderá consubstanciar grave violação à lei. Poderá, nomeadamente, estar em causa o abuso das suas funções, usando dinheiros da junta para efeitos não admitidos por lei, ou o benefício de cidadãos, com o objectivo de os levar a votar em certo sentido.

Despacho de arquivamento do MP, em 10.02.2006., por não se terem recolhido indícios suficientes da prática pelo arguido de qualquer ilícito criminal.
O apuramento dos factos no caso concreto e respectiva investigação extravasa as competências da Comissão Nacional de Eleições.

Em qualquer das previsões jurídicas, incluindo a violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade, compete ao Ministério Público o exercício da respectiva acção penal.