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35

Número de Processo: 

35

Iniciativa: 
Entidade: 
CDU
Tipo: 
Direito de reunião
Assunto: 

Decisão da Comissão Instala-dora do município de Vizela sobre a autorização de reali-zação de um comício do PS na Praça da República no dia 14.12.2001

Apreciação plenária: 
09.10.2001
Resultado: 

Dar conhecimento do parecer aprovado à CDU e ao presidente da C.I.: 1- O presidente da CI deve assegurar a todos os concorrentes às eleições, em con-dições de igualdade os lugares públicos necessários á efectivação das respecti-vas campanhas eleitorais; 2- quando se trate de reuniões, comícios ou manifes-tações, a utilização de qualquer lugar público pelas forças concorrentes está sujeita apenas à apresentação do aviso, que deve ser feito com a antecedência mínima de 2 dias; 3- Ao presidente da CI, apenas compete autorizar a realiza-ção do comício e não a reserva do local para determinada força partidária; 4- Se existirem 2 pedidos de utilização para o mesmo dia e hora, deve o presidente da CI procurar alcançar o acordo entre as forças em causa para a utilização do mesmo local. Não sendo possível o acordo, poderá haver lugar a sorteio.