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44/PR2006

Número de Processo: 

44/PR2006

Iniciativa: 

Candidatura à Presidência da República

Entidade: 
Jerónimo de Sousa
Tipo: 
Propaganda
Assunto: 

Queixa sobre proibição da candidatura proceder à distribuição de folheto de campanha no Centro de Saúde de Torres Vedras

Apreciação plenária: 
21.02.2006
Resultado: 

Deliberado advertir o Director do Centro de Saúde de Torres Vedras e a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo de que, em sede de propaganda, vigora o princípio da liberdade de acção e propaganda das candidaturas e que, nesse sentido, as referidas entidades devem abster-se de comportamentos que possam ser entendidos como limitativos deste princípio com força constitucional.
Mais se lamentou a falta de cooperação e colaboração demonstrada pela Administração Regional de Saúde e Vale do Tejo para com a Comissão Nacional de Eleições.